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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 / 3940-0011 – CNPJ 27.165.521/0001-55
OF. GP Nº 674/2025.
Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para os fins previstos no §2º do
art. 52 da Lei Orgânica do Município, a presente mensagem de veto parcial ao
Autógrafo de Lei nº 041/2025, oriundo do Projeto de Lei nº 051/2025, aprovado na
Sessão Extraordinária nº 2268 do dia 24 de setembro de 2025, com vistas à sanção e
promulgação da referida proposição legislativa, que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA AS
BENFEITORIAS EXISTENTES NO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE
BOQUEIRÃO DO THOMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Após criteriosa análise jurídica promovida pela Procuradoria-Geral do Município, através
da Manifestação Jurídica 499/2025, entendeu-se pelo veto parcial do referido autografo,
como objetivo de aplicação somente da Lei Orgânica Municipal com a consequente
dispensa de procedimento de concorrência.
Por tais fundamentos, com o devido respeito à iniciativa parlamentar, veta-se
parcialmente o Autógrafo de Lei nº 041/2025, especificamente quanto ao Parágrafo
único do art. 1º.
Ressalta-se que os demais dispositivos da norma foram sancionados por estarem em
conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais.
Diante do exposto, submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal os
fundamentos do presente veto parcial.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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