CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025
Institui, no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Santa Leopoldina, o “Título de
Excelência Profissional no Ensino” e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santa Leopoldina, o
“Título de Excelência Profissional no Ensino”, destinado a homenagear professores que se
distingam pelo mérito e pela relevância de suas contribuições ao aprimoramento da educação
no Município, evidenciadas em projetos, ações, iniciativas ou pelo reconhecimento público de
sua dedicação e proficiência exemplar.
Art. 2º A honraria será concedida pela Câmara Municipal em sessão especial, realizada
anualmente, em data próxima ao Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro.
Art. 3º Cada Vereador poderá propor a concessão de um título por ano, mediante requerimento
aprovado pelo Plenário da Câmara até a última sessão ordinária que anteceder a data da
solenidade de entrega, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 17 de outubro de 2025.
Dale < Ea,
DARLE NSEN ESPÍNDULA
Presidente — PP Vice-Presidente - REPUBLICANOS
dade ss sã dado MARCELO lo (tra o
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Poder Legislativo de Santa
Leopoldina, o “Título de Excelência Profissional no Ensino”, destinado a reconhecer e
enaltecer o mérito de educadores que se distinguem pela dedicação, competência e
contribuição efetiva para o aprimoramento do ensino e o fortalecimento da formação cidadã
em nosso Município.
A Constituição da República, em seu artigo 205, consagra a educação como direito de todos e
dever do Estado e da família, incumbindo-a de promover o pleno desenvolvimento da pessoa,
o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. O artigo 206, por sua
vez, estabelece como princípios da atividade educacional a valorização dos profissionais da
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educação escolar e a garantia de qualidade do ensino, fundamentos que inspiram e legitimam
esta iniciativa legislativa.
O título ora proposto representa mais que um gesto honorífico: constitui manifestação
institucional de reconhecimento àqueles que, movidos por vocação e compromisso social,
fazem da docência instrumento de transformação humana e de consolidação dos valores
republicanos. Em meio aos desafios contemporâneos da educação, prestar tributo aos
educadores é reafirmar a centralidade da escola e do magistério na construção de uma
sociedade livre, solidária e democrática, conforme os objetivos fundamentais da República
previstos no artigo 3º da Carta Magna.
A homenagem, concedida anualmente em sessão solene próxima ao Dia do Professor, reforça
o papel da Câmara Municipal como espaço de valorização das virtudes cívicas é profissionais
que sustentam o desenvolvimento social. Ao possibilitar que cada Vereador indique, dentre os
educadores de sua comunidade, aquele que simbolize o ideal de excelência no ensino, o
projeto de resolução ora proposto confere amplitude representativa e legitimidade à distinção.
Dessa forma, o “Título de Excelência Profissional no Ensino” transcende a dimensão
meramente simbólica, assumindo caráter pedagógico e institucional. Trata-se de um
reconhecimento público, solene e legítimo do Poder Legislativo àqueles que, com esforço
cotidiano e sensibilidade intelectual, edificam o futuro de Santa Leopoldina por meio da
educação.
Submete-se, pois, o presente Projeto à elevada deliberação dos Nobres Vereadores, convictos
de que sua aprovação traduzirá o compromisso desta Casa de Leis com a valorização do
magistério e com a consolidação dos ideais constitucionais de desenvolvimento humano é
Justiça social.
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