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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DA COLETA DE LIXO EM SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3536

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2026-05-18 Norma promulgada — ENCAMINHADO
2026-05-18 Enviado para Promulgação — ENCAMINHADO
2026-05-18 Decurso do Prazo sem Promulgação — ENCAMINHADO
2026-05-12 Enviado para Promulgação — ENCAMINHADO
2026-01-27 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2026-01-27 Veto Parcial — ENCAMINHADO
2025-12-10 Proposição para sanção — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO EM 15 DIAS ÚTEIS
2025-12-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM REDAÇÃO AUTÓGRAFO E OFÍCIO PARA ASSINATURA.
2025-12-01 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO
2025-12-01 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2278
2025-10-23 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-10-21 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-10-20 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2272

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:16:36.738570-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 056/2025.
Institui o Programa Municipal de Transparência
e Controle da Coleta de Lixo em Santa
Leopoldina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou € eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Leopoldina, o Programa Municipal de
Transparência e Controle da Coleta de Lixo, com o objetivo de assegurar eficiência,
regularidade e publicidade na prestação do serviço público de limpeza urbana.
Art. 2º O Programa referido no artigo anterior compreenderá as seguintes ações:
I — disponibilização, em meio digital, preferencialmente no site oficial da Prefeitura e/ou em
aplicativo próprio, das rotas e horários da coleta de lixo domiciliar;
II — promoção de mecanismos de comunicação direta com os munícipes, inclusive mediante
utilização de canais já existentes, destinados ao registro de reclamações, sugestões e solicitações
relacionadas à coleta;
IH — publicação de relatórios trimestrais sobre a cobertura, regularidade e eficiência do serviço
de coleta.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
San opoldina, 17 de outubro de 2025.
DARLE ANSEN ESPÍNDULA
Vereador — PP
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Transparência e Controle da Coleta de Lixo, proposto por este Projeto
de Lei, visa aprimorar a eficiência e a publicidade do serviço de limpeza urbana, garantindo maior
previsibilidade e controle social sobre a execução dessa atividade essencial.
A coleta de lixo domiciliar é um dos serviços públicos mais relevantes para a qualidade de vida da
população, diretamente relacionada à saúde coletiva, ao meio ambiente equilibrado e à imagem
urbana do Município. Entretanto, a ausência de informações claras sobre dias, horários e rotas de
coleta frequentemente causa transtornos aos moradores, resultando em acúmulo de resíduos,
proliferação de vetores de doenças e desconforto à comunidade.
Nesse contexto, a transparência e o controle social constituem instrumentos indispensáveis à boa
governança pública. A divulgação prévia e acessível das rotas e cronogramas permitirá ao cidadão
planejar adequadamente o descarte de seus resíduos, enquanto os mecanismos de comunicação
direta possibilitarão à Administração identificar e corrigir falhas com maior celeridade.
Além de concretizar os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal), o programa estimula a conscientização ambiental e contribui para a redução
de custos públicos, prevenindo situações emergenciais e promovendo uma gestão sustentável dos
resíduos sólidos.
A aprovação desta proposição representa, portanto, um avanço efetivo na administração pública
municipal, com benefícios concretos para a saúde, a sustentabilidade e o bem-estar de toda a
população de Santa Leopoldina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO
PROGRAMA
MUNICIPAL
( de ————
f foi TRANSPARÊNCIA
OM O" ECONTROLE DA
NOTA COLETA DE LIXO
Legenda: sugestão do layout do programa
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