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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 154/2025
Os Vereadores DARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), FLAVIANO BARCELLOS
FASSARELA (PODEMOS), MARCELO FERREIRA LEPAUS (PDT), MARCOS
ADRIANO RAUTA (PODEMOS), NELSON LICHTENHELD (PSD), ROMI CARLOS
FACCO MULLER (REPUBLICANOS), ROSIMAR JOSE LAHAS (PDT), SERGIO
ANGELI LAGO (REPUBLICANOS), VANISIO WALCHER HELMER (PP), com
fundamento no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro
Rocha, a necessidade formalizar parceria com associação beneficente devidamente constituída
e sem fins lucrativos, destinada à prestação de serviços de acolhimento institucional provisório
aos munícipes que necessitem realizar tratamento fora do território municipal.
da Câmara Myunicipal, 17 de outubro de 2025. \
DA SEN ESPINDULA LAVIANO'BARCELJ.OS RA\SSAREL)LA
Vereador - PP Yfreador=JjODEMOS
= S EA º?'f' . MÉCELO FEQENI/I?A LEPAUS MARCOS ADRI RAUTA
Vereador - PDT Vereador - JODEMOS
OMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PSD Vereador - REPUBLICANOS
cn ds/
Vereador — PDT Vereador' — REPUBLICANOS
APROVADO @M}%@%fi%w
Vercador - PP
Piginalde2— Rua Costa Percira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida
de relevante alcance social, consubstanciada na instituição de instrumento de cooperação com
entidade beneficente de caráter filantrópico, regularmente constituída e desprovida de finalidade
lucrativa, com vistas à implantação de serviço de acolhimento institucional temporário destinado a
municipes e acompanhantes que necessitem realizar tratamento médico em outros municípios,
especialmente na Região da Grande Vitória.
A iniciativa harmoniza-se com os princípios da dignidade da pessoa humana e da universalidade do
acesso & saúde, insculpidos no art. 1º, inciso III, e no art. 196 da Constituição Federal, além de
atender ao dever municipal de formular politicas publicas voltadas a proteção social e a0 amparo de
cidadãos em situação de vulnerabilidade transitéria.
É de conhecimento público que inúmeros municipes se veem compelidos a deslocar-se para centros
urbanos dotados de maior estrutura, em busca de tratamento especializado, enfrentando
dificuldades materiais e emocionais agravadas pela auséncia de suporte institucional adequado. A
criação de espago de acolhimento com essa finalidade contribuird para mitigar tais adversidades,
oferecendo condigdes de hospedagem dignas, alimentagdo e acompanhamento psicossocial aos
beneficiarios, de modo humanizado e eficiente.
A formalização da referida parceria, em suas modalidades cabiveis, poderá observar os pardmetros
da Lei Federal nº 13.019/2014 — Marco Regulatério das Organiza¢des da Sociedade Civil
(MROSC), assegurando estrita observdncia aos principios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiéncia, bem como transparéncia e racionalidade na aplicação dos
recursos públicos.
Diante do exposto, os signatérios confiam na sensibilidade e no elevado senso de responsabilidade
social do Chefe do Poder Executivo Municipal para avaliar a viabilidade desta proposigdo, cuja
concretizagdo representara expressivo avango na consolidagdo das politicas piblicas de saúde e
assisténcia social em Santa Leopoldina, reafirmando o compromisso desta municipalidade com a
promogdo do bem-estar coletivo e a efetivagio dos direitos fundamentais da populagdo
leopoldinense.
Pigina2 de2
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