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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, a necessidade formalizar parceria com associação beneficente devidamente constituída e sem fins lucrativos, destinada à prestação de serviços de acolhimento institucional provisório aos munícipes que necessitem realizar tratamento fora do território municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-10-21 Ofício ENCAMINHADO
2025-10-21 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2025-10-21 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2025-10-20 Proposição para votação em plenário 2272

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T08:32:43.871941-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 154/2025 
Os Vereadores DARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), FLAVIANO BARCELLOS 
FASSARELA (PODEMOS), MARCELO FERREIRA LEPAUS (PDT), MARCOS 
ADRIANO RAUTA (PODEMOS), NELSON LICHTENHELD (PSD), ROMI CARLOS 
FACCO MULLER (REPUBLICANOS), ROSIMAR JOSE LAHAS (PDT), SERGIO 
ANGELI LAGO (REPUBLICANOS), VANISIO WALCHER HELMER (PP), com 
fundamento no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina/ES, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro 
Rocha, a necessidade formalizar parceria com associação beneficente devidamente constituída 
e sem fins lucrativos, destinada à prestação de serviços de acolhimento institucional provisório 
aos munícipes que necessitem realizar tratamento fora do território municipal. 
da Câmara Myunicipal, 17 de outubro de 2025. \ 
DA SEN ESPINDULA LAVIANO'BARCELJ.OS RA\SSAREL)LA 
Vereador - PP Yfreador=JjODEMOS 
= S EA º?'f' . MÉCELO FEQENI/I?A LEPAUS MARCOS ADRI RAUTA 
Vereador - PDT Vereador - JODEMOS 
OMI CARLOS FACCO MULLER 
Vereador — PSD Vereador - REPUBLICANOS 
cn ds/ 
Vereador — PDT Vereador' — REPUBLICANOS 
APROVADO @M}%@%fi%w 
Vercador - PP 
Piginalde2— Rua Costa Percira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida 
de relevante alcance social, consubstanciada na instituição de instrumento de cooperação com 
entidade beneficente de caráter filantrópico, regularmente constituída e desprovida de finalidade 
lucrativa, com vistas à implantação de serviço de acolhimento institucional temporário destinado a 
municipes e acompanhantes que necessitem realizar tratamento médico em outros municípios, 
especialmente na Região da Grande Vitória. 
A iniciativa harmoniza-se com os princípios da dignidade da pessoa humana e da universalidade do 
acesso & saúde, insculpidos no art. 1º, inciso III, e no art. 196 da Constituição Federal, além de 
atender ao dever municipal de formular politicas publicas voltadas a proteção social e a0 amparo de 
cidadãos em situação de vulnerabilidade transitéria. 
É de conhecimento público que inúmeros municipes se veem compelidos a deslocar-se para centros 
urbanos dotados de maior estrutura, em busca de tratamento especializado, enfrentando 
dificuldades materiais e emocionais agravadas pela auséncia de suporte institucional adequado. A 
criação de espago de acolhimento com essa finalidade contribuird para mitigar tais adversidades, 
oferecendo condigdes de hospedagem dignas, alimentagdo e acompanhamento psicossocial aos 
beneficiarios, de modo humanizado e eficiente. 
A formalização da referida parceria, em suas modalidades cabiveis, poderá observar os pardmetros 
da Lei Federal nº 13.019/2014 — Marco Regulatério das Organiza¢des da Sociedade Civil 
(MROSC), assegurando estrita observdncia aos principios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiéncia, bem como transparéncia e racionalidade na aplicação dos 
recursos públicos. 
Diante do exposto, os signatérios confiam na sensibilidade e no elevado senso de responsabilidade 
social do Chefe do Poder Executivo Municipal para avaliar a viabilidade desta proposigdo, cuja 
concretizagdo representara expressivo avango na consolidagdo das politicas piblicas de saúde e 
assisténcia social em Santa Leopoldina, reafirmando o compromisso desta municipalidade com a 
promogdo do bem-estar coletivo e a efetivagio dos direitos fundamentais da populagdo 
leopoldinense. 
Pigina2 de2 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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