Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 038/2025
Santa Leopoldina/ES, 17 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos artigos 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da
Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a cessão
de bens móveis pertencentes ao Município a terceiros.
A presente proposta tem origem na Comunicação Interna nº 149/2025 da
Secretaria Municipal de Agricultura, conforme consta no Processo
Administrativo nº 2930/2025, e visa regularizar a cessão de bens para
atendimento de interesse público, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade e transparência administrativa.
O bem objeto da cessão trata-se de 01 (um) Caminhão Truck Caçamba
Basculante, marca IVECO, modelo Tector 24.280, ano 2024/2025, chassi
nº 93Z2E62LMZS8707075, placa SGL9F71, Nota Fiscal nº 74.273.
A utilização e fiscalização do referido bem ficarão sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Agricultura, com o apoio do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e da Comissão de
Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento,
assegurando-se o cumprimento das condições previstas em regulamento
próprio.
Certo da atenção e colaboração de Vossa Excelência e dos demais
vereadores, reitero os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ethan —
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural,
que em sua maioria são agricultores familiares, das 2658 propriedades
rurais, 2500 são pequenas propriedades, de base familiar.
Os agricultores organizados participam de associações e da federação que
tem como objetivo o desenvolvimento sócio econômico, cultural e
sustentável dos seus associados/federados, visando à melhoria da
qualidade de vida, o respeito à natureza, o acesso de todos os agricultores
aos meios de produção, assistência técnica, crédito, capacitação,
tecnologias, agroindústria e comercialização.
Tendo como pressuposto a colaboração mútua com a Agricultura Familiar
do Município, o presente projeto de lei propõe a cessão de bens
municipais para terceiros, de acordo com os Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e
112 da Lei Orgânica Municipal.
A seleção de projeto de associação/federação ocorrerá por meio de
realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, e suas alterações; com aplicação subsidiária do Decreto
Municipal nº. 327/2019.
Os itens dispostos nesse chamamento público serão: 01 (um) Veículo
Caminhão Truck Caçamba Basculante, Marca IVECO, Modelo TECTOR
24.280, Ano 2024/2025, Chassi 93Z2E62LMZS8707075, Placa SGL9F71,
Nota Fiscal nº 74273, Patrimônio Municipal Nº 000020035, proveniente do
Contrato de doação com encargos SEAG nº 029/2025.
Santa Leopoldina/ES, 17 de outubro de 2025.
Cordialmente,
+ vino Poa —s
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 61/2025
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS,
DE ACORDO COM OS ARTS. 79,
XXVIII, 108 E 112 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
APROVADO
2»08/11/2025
gas
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e
firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores
rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares,
pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do item
descriminado no Anexo 1.
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto
aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à
documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem
sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender
as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de outubro de 2025.
JH Los feto —
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
com o identificador 3100330032003900350031 003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
Autenticar Elocumentosm blps;aniatsaoinsyprefeiterosempapeiisgm brlautenticidade
anto
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01 Veículo, tipo Caminhão Truck Caçamba 01
Basculante, Marca IVECO, Modelo: TECTOR
24.180, Ano : 2024/2025, Chassi:
93Z2E62LMZS8707075, Placa: SGL9F71,
| Nota Fiscal nº 74273.