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materia nº 158/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, a necessidade de instituir o 13º Auxílio-Alimentação destinado aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Santa Leopoldina.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-11-06 Ofício — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-11-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-11-03 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-11-03 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2274

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T18:35:42.228200-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº 158/2025 
O Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA — PODEMOS, com fundamento no 
artigo 164 do Regimento Interno da Camara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, a necessidade de instituir 
o 13° Auxilio-Alimentagao destinado aos servidores pliblicos municipais da Prefeitura de Santa 
Leopoldina. 
Santa Leopoldina/ES, 30 de outubre-de 2025, 
Autor da Indicaciio 
Presidente da Camara JUSTIFICATIVA 
A valorização do servidor publico municipal deve ser um dos pilares da administrago pública, 
promovendo motivagao, bem-estar e reconhecimento aos profissionais que diariamente se 
dedicam ao desenvolvimento e à manutengdo dos servigos essenciais do Municipio. 
O auxilio-alimentagdo é um beneficio fundamental para complementar o orgamento familiar 
dos servidores, especialmente diante do aumento do custo de vida e das dificuldades 
econdmicas atuais. A criação de um 13° Auxilio-Alimentagdo representaria uma medida 
concreta de valorização do funcionalismo piblico, incentivando o desempenho profissional, 
reduzindo indices de afastamento e refletindo positivamente na qualidade do servigo prestado 
a população. 
Importa destacar que diversos municipios brasileiros j4implementaram iniciativas semelhantes, 
demonstrando que a proposta é vidvel, justa e humanizada, além de reforgar o compromisso da 
gestdo municipal com o bem-estar e a valorizagdo dos servidores piiblicos. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal para que 
esta proposta seja avaliada com prioridade, como forma de reconhecer e incentivar o trabalho 
incansével dos servidores municipais de Santa Leopoldina. 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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