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materia nº 160/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação e execução de programa de transporte exclusivo e prioritário para pacientes em tratamento de hemodiálise, no âmbito do Município de Santa Leopoldina, assegurando-lhes condições adequadas e contínuas de deslocamento até as unidades de referência.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-11-06 Ofício ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-11-04 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-11-03 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-11-03 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2274

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T18:35:42.571440-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃ 60/2025 
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, com fundamento no artigo 164, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação 
e execução de programa de transporte exclusivo e prioritário para pacientes em tratamento de 
hemodiálise, no âmbito do Município de Santa Leopoldina, assegurando-lhes condições 
adequadas e contínuas de deslocamento até as unidades de referência. 
Santa Leopoldina/ES, 30 de outubro de 2025. 
pata: 03/11/2025 
EZ 
Presidente da Camara 
MARCOS ADRINNO RAUTA 
Vereador - PODEMOS 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
A providéncia solicitada tem por escopo garantir acesso digno, pleno, seguro e regular aos 
pacientes que dependem de tratamento de hemodialise, geralmente realizado em municipios 
vizinhos, situação que lhes impõe deslocamentos frequentes e desgastantes, em média trés vezes 
por semana, em hordrios fixos e sob condigdes fisicas e emocionais já naturalmente fragilizadas 
pela enfermidade. 
Trata-se, desse modo, de medida imprescindivel, que se fundamenta nos principios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1°, 111, da Constituigdo Federal) e do direito 
a saúde (art. 196 da CF), os quais impdem ao Poder Público o dever de formular e executar 
politicas que assegurem o acesso universal e igualitário aos servigos essenciais. Também se 
ampara na competéncia municipal prevista no art. 30, VII, da Constituição Federal, segundo a 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
qual incumbe aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do 
Estado, serviços de atendimento à saúde da população. 
A implementação do referido transporte, com esses parâmetros e de natureza eminentemente 
social, revela-se medida de baixo custo e elevado alcance humano, contribuindo diretamente 
para a preservação da vida e para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à 
comunidade leopoldinense. 
Cumpre destacar, ainda, que o transporte deve ser exclusivo para esse grupo de pacientes, pois, 
embora existam outras demandas igualmente relevantes que também requerem atenção do 
Poder Público, o uso não específico do serviço pode comprometer sua funcionalidade e causar 
transtornos aos seus usuários. 
A iniciativa, ademais, guarda plena consonância com o princípio da boa gestão e da eficiência 
administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), ao permitir a racionalização de recursos 
públicos e o atendimento direcionado a um grupo de pacientes cuja assistência contínua é 
essencial. 
Diante de tais fundamentos, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa e, 
sobretudo, com a sensibilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, para que se viabilize 
a presente demanda, a qual se apresenta como passo relevante na consolidação de uma política 
municipal comprometida com a efetivação do direito fundamental à saúde. 
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