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materia nº 164/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade e a importância da criação de uma Praça Sensorial Inclusiva na sede do município de Santa Leopoldina, voltada ao atendimento, recreação e desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas à neurodiversidade.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2025-11-13 Ofício ENCAMINHADO
2025-11-11 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2025-11-10 Proposição aprovada ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-11-10 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO SESSÃO 2275

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T17:46:20.830213-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº 164/2025 
Os Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento 
no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA 
ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade 
e a importância da criação de uma Praça Sensorial Inclusiva na sede do município de Santa 
Leopoldina, voltada ao atendimento, recreação e desenvolvimento de crianças com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas à neurodiversidade. 
Plenário da Câmara Municipal, 07 de novembro de 2025 
APROVADO 
Data: 1D/J.1!L2025 
Qx ; 
Presidente ds Camara 
Autor da Indicacio 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposigdo tem por objetivo oferecer à população um espago piblico adaptado e 
acessivel, destinado a estimulagéo sensorial, inclusdo social, acolhimento e lazer terapéutico, 
beneficiando tanto as crianças quanto suas familias e cuidadores. 
As pragas sensoriais são ambientes planejados com base em principios da terapia ocupacional, 
da integragdo sensorial e da acessibilidade universal, possuindo estruturas que estimulam os 
cinco sentidos, tato, audição, visão, olfato e propriocepgdo, de forma ludica, segura e educativa. 
Tais espagos promovem o desenvolvimento integral das criangas, favorecendo a interagdo, a 
coordenagdo motora e o equilibrio emocional. 
A criagdo de uma Praga Sensorial Inclusiva na sede do municipio proporcionara um local 
adequado e acessivel para o convivio comunitario, contribuindo para o fortalecimento dos 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
vínculos familiares e sociais. A iniciativa também valoriza as políticas públicas de atenção à 
pessoa com deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o dever do poder público em promover a 
inclusão e eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais. 
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência, Viver sem Limite, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no eixo 
“Cidades e Comunidades Sustentáveis”. Sua implantação representará um avanço significativo 
nas políticas municipais de acessibilidade, inclusão social e qualidade de vida. 
Diante do exposto, indica-se à Administragio Municipal que realize estudos técnicos e 
orgamentdrios para viabilizar a criagdo da Praga Sensorial Inclusiva na sede de Santa 
Leopoldina, preferencialmente em área central ou junto a um espago público já existente, 
garantindo amplo acesso e maior alcance social. 
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