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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº 164/2025
Os Vereador FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - PODEMOS, com fundamento
no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA
ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade
e a importância da criação de uma Praça Sensorial Inclusiva na sede do município de Santa
Leopoldina, voltada ao atendimento, recreação e desenvolvimento de crianças com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e outras condições relacionadas à neurodiversidade.
Plenário da Câmara Municipal, 07 de novembro de 2025
APROVADO
Data: 1D/J.1!L2025
Qx ;
Presidente ds Camara
Autor da Indicacio
JUSTIFICATIVA
A presente proposigdo tem por objetivo oferecer à população um espago piblico adaptado e
acessivel, destinado a estimulagéo sensorial, inclusdo social, acolhimento e lazer terapéutico,
beneficiando tanto as crianças quanto suas familias e cuidadores.
As pragas sensoriais são ambientes planejados com base em principios da terapia ocupacional,
da integragdo sensorial e da acessibilidade universal, possuindo estruturas que estimulam os
cinco sentidos, tato, audição, visão, olfato e propriocepgdo, de forma ludica, segura e educativa.
Tais espagos promovem o desenvolvimento integral das criangas, favorecendo a interagdo, a
coordenagdo motora e o equilibrio emocional.
A criagdo de uma Praga Sensorial Inclusiva na sede do municipio proporcionara um local
adequado e acessivel para o convivio comunitario, contribuindo para o fortalecimento dos
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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vínculos familiares e sociais. A iniciativa também valoriza as políticas públicas de atenção à
pessoa com deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o dever do poder público em promover a
inclusão e eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, Viver sem Limite, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no eixo
“Cidades e Comunidades Sustentáveis”. Sua implantação representará um avanço significativo
nas políticas municipais de acessibilidade, inclusão social e qualidade de vida.
Diante do exposto, indica-se à Administragio Municipal que realize estudos técnicos e
orgamentdrios para viabilizar a criagdo da Praga Sensorial Inclusiva na sede de Santa
Leopoldina, preferencialmente em área central ou junto a um espago público já existente,
garantindo amplo acesso e maior alcance social.
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