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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 165/2025
O Vereador ROMI CARLOS FACCO MULLER - REPUBLICANOS, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, de Santa Leopoldina, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de
instalação de sinalização indicativa em ponto estratégico de cruzamento, após a escola EMEF
Alfredo Leppaus (Escola da Holanda), com setas direcionais informando o acesso às seguintes
comunidades: Holandinha, Tirol, Califórnia, Meia Légua e Pau Amarelo, conforme imagens
anexas.
Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2025. J[
ROMI CARLOS
[G
FACCO
Lo
MULLER
b
Vereador - REPUBLICANOS
Autor da Indicação
APROVADO 0at210/11/2025
7z
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A presente indicagdo tem como finalidade atender à necessidade de melhor orientagio no
trafego local, tendo em vista que o cruzamento em questão ¢ ponto de acesso às comunidades
de Holandinha, Tirol, California, Meia Légua e Pau Amarelo.
A instalagao de placas indicativas de direção é de grande importancia tanto para os sitiantes e
moradores das comunidades rurais, que utilizam diariamente as vias para escoamento da
produgdo e deslocamento, quanto para os turistas e visitantes que frequentam a regido,
especialmente nos fins de semana e feriados.
A auséncia de sinalizagdo adequada tem causado dificuldade de localizagdo, retornos
desnecessrios e aumento no tempo de deslocamento, gerando transtornos e comprometendo a
seguranga no trafego. Assim, a medida proposta visa melhorar a mobilidade, promover a
valorização das comunidades rurais e incentivar o turismo local, contribuindo para o
desenvolvimento da regido.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria e
com a sensibilidade do Poder Executivo para o seu devido atendimento.
ANEXO
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