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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 032/2013
O Vereador DENIS GONÇALVES PINA - PP, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz
Endringer, a possibilidade de cessão de uso dos bens e
equipamentos do antigo Viveiro Municipal à Associação dos
Herdeiros de Benvido Pereira dos Anjos.
JUSTIFICATIVA:
Com a desativação do Viveiro de Mudas da Sede do Município, os
equipamentos e materiais que eram utilizados naquele espaço público
ficaram sem uma destinação específica, cabendo à Administração
Pública preservar tais bens e cedê-lo para o uso da entidade referida,
mediante procedimento específico, tendo em conta razões de
interesse público que poderiam justificar a cessão ora indicada.
Ao lado disso, a medida sugerida poderá desenvolver a região de
Retiro e demais comunidades, tendo em vista os possíveis benefícios
econômicos e em prol do meio ambiente.
Plenário da Câmara Municipal, 16 de agosto de 2013.
(É GONÇALVES PINA Câmara Municipal de
VEREADOR - PP Santa Leopoldina
Autor da Indicação APROVADO
ESIDEN' ET MUNICIPAL
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