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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3586

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-05-07 Lei promulgada ENCAMINHADO
2026-05-07 Enviado para Promulgação ENCAMINHADO
2026-05-07 Não respondido pelo Executivo no prazo legal ENCAMINHADO
2026-05-06 Ofício ENCAMINHADO
2026-05-05 Ofício ENCAMINHADO
2026-05-04 Norma não sancionada ENCAMINHADO
2026-04-09 Proposição para sanção ENCAMINHADO
2026-04-08 Encaminhado com Redação Final Autógrafo de Lei e Ofício ENCAMINHADO
2026-04-06 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-04-06 Proposição para votação em plenário REENCAMINHADOS PARA VOTAÇÃO
2026-03-30 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO
2026-03-24 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-03-23 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-03-23 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO
2026-03-19 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-03-04 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-04 Proposição retirada pelo autor ENCAMINHADO
2025-12-16 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-12-16 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2025-12-15 Proposição para leitura em plenário SESSÃO 2280

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:36:01.104552-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 068/2025
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.862, DE 28
DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. O anexo 1 da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Grupo Nomenclatura | Referência Valor do Requisitos para
Ocupacional de Cargo / Classe nan Vencimento | Preenchimento
Advogado | | is | eres | meses
(0/0) pi: Te (o) E RN O PE
Auditor
Nível Superior | o | Do | ima
Interno
Controlador
Intemo fosses | eesesees | comeeneresattas | comerem
Assistente
Bins Legislativo | eee | ereemo | een | mist
Administrativo | Assistente de
Emp, (| eme | as | mese | eme
Oem t g.br -000-- imarasantaieopoldina
O rua co ta Pereira, 76, Contrt opoldina CEP 29.64
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Técnico em
Informática
Técnico em
Recursos |
Humanos
Oficial
Administrativo
Motorista | 03 R$ 1.768,02 | aesisminimosseteass
Serviços e Auxiliar de
Conservação | Serviços
Gerais
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2025.
MESA DIRETORA
Lu]
Presidente - PP
decisao to bl ao
CANO WC E MAR(ÇELO FE IRA EEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro — PDT
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à conformação da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, que institui o
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina. Em especial, promove a criação de novas vagas, visando à adequação da estrutura da
Câmara Municipal às necessidades reais e atuais de funcionamento, tendo em vista o contexto da
gestão em transição e a necessidade de modernização das atividades legislativas e administrativas
da Casa.
A ampliação do quadro de servidores efetivos, sem a criação de vagas adequadamente
configuradas, tem gerado impactos negativos nas atividades da Casa, colocando em risco a
eficiência e a organização dos trabalhos legislativos e administrativos. Por evidente, despontam os
motivos quanto à adequação do número de vagas dos cargos efetivos, com o aproveitamento do
concurso público alusivo ao edital nº 001/2023.
Passados meses da posse e exercício dos servidores públicos aprovados, restou comprovada a
carência de mais profissionais em setores que, seja no campo público ou privado, possuem
relevância basilar em qualquer organização. Entre esses setores, destaca-se a área de transporte
institucional, cuja demanda tem se mostrado crescente.
A criação de mais uma vaga para o cargo de Motorista justifica-se pela necessidade de garantir o
funcionamento continuo e eficiente das atividades externas da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina. Atualmente, o Poder Legislativo dispõe de 2 (dois) veículos oficiais, utilizados
diariamente para deslocamentos administrativos, transporte de servidores e representantes da Casa,
entrega e coleta de documentos, participação em reuniões externas, eventos institucionais e demais
atividades inerentes ao exercício legislativo. Contudo, o número atual de motoristas é insuficiente
para assegurar a pleno atendimento das demandas utilização desses veículos, inclusive em
situações rotineiras, como escalas, períodos de férias regulamentares, afastamentos por motivo
de saúde ou participação em cursos de capacitação, circunstâncias que deixam a Casa de Leis
desassistida e impossibilitada de executar suas atividades institucionais.
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A existência de mais uma vaga para cargo referido permitirá que ambos os veículos sejam
utilizados simultaneamente quando necessário, evitando a interrupção de atividades essenciais e
assegurando agilidade e eficiência quanto às funções típicas e atípicas do Poder Legislativo. Além
disso, a ampliação do quadro possibilita melhor distribuição de tarefas, reduz a sobrecarga dos
servidores atualmente alocados e garante maior previsibilidade na agenda institucional.
Fica consumado, portanto, que este projeto de lei visa otimizar a organização dos cargos e a
definição de suas respectivas atribuições, assegurando que cada função esteja alinhada às
exigências de qualificação e especialização necessárias para o exercício das atividades,
promovendo continuidade, segurança e eficiência no suporte logístico e administrativo da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina.

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