br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 35/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaOs Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER-PMDB e CELESTINO MULLER THOMAS-PMDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Romero Luiz Endringer, seja encaminhado projeto de lei objetivando a municipalização do transito no Município de Santa Leopoldina, bem como a regulamentação de áreas para estacionamento ao longo da avenida e em áreas alternativas.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-09 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara iviu
Santa Leopoldina“
. APROVADO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOEMBI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO oq. atl3
INDICAÇÃO Nº. 035/2013
Os Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER-PMDB e CELESTINO MULLER
THOMAS-PMDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal Sr. Romero Luiz Endringer, seja encaminhado projeto de lei
objetivando a municipalização do transito no Município de Santa
Leopoldina, bem como a regulamentação de áreas para estacionamento ao
longo da avenida e em áreas alternativas.
JUSTIFICATIVA:
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma clara divisão de responsabilidades e
uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios,
em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no
tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que
é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali
encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e
expressão política.
É de conhecimento de todos a situação atual do transito de nossa cidade,
cabendo ao Executivo Municipal buscar alternativas para amenizar o problema,
para tanto, necessário se faz a elaboração de projeto de lei para municipalizar e
regulamentar o transito municipal.
Conforme previsto no Código de Transito Brasileiro, uma vez preenchidos os
requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele
assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a
fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização,
aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Por fim, é preciso absorver a ideia e ver o lado positivo. Com a criação de um
órgão de trânsito no município, há geração de empregos, recolhimento de
impostos, e o mais importante, que é o cuidado com a vida dos cidadãos.
Plenário da Câmara Municipal, 30 de agosto de 2013
AS A cer sd Clois Pour The
/ ROBSON JOS CELESTINO MULLER THOMAS
VEREADOR —- PMDB VEREADOR - PMDB
Autor da Indicação Autor da Indicação
Câmara Munic: pe,
Santa Leopoldir::,
APROVADO
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ycamarasantaleopoldina.es.gov.br

open original →