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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTO BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O §4º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3592

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-01-27 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA
2026-01-26 Proposição para sanção ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO
2026-01-26 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição encaminhada as comissões
2026-01-26 Proposição encaminhada as comissões
2026-01-26 Proposição para leitura e votação em plenário ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição encaminhada RECEBIDA ADEQUAÇÃO
2026-01-26 Proposição encaminhada DEVOLDIVO PARA ADEQUAÇÕES
2026-01-20 Proposição para ciência da Presidência ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T08:53:26.405510-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM Nº 001/2026 
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que 
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores 
publicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, conforme art. 100 da Lei 
Orgânica Municipal, e dá outras providências”. 
O projeto tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a 
evolução do poder aquisitivo da moeda, atento, porém, ao preceito constitucional da 
responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro, sob a ótica de seus quatro pilares 
norteadores: planejamento, transparência, controle e responsabilidade. 
Embora não haja previsão na Carta Maior a respeito do índice a ser adotado para a 
revisão remuneratória, a proposta dispõe acerca da revisão geral anual dos 
servidores públicos municipais no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e 
nove por cento) equivalente ao percentual utilizado para a revisão do salário 
mínimo. 
Por fim, destaca-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa a 
demonstração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e das medidas 
de compensação em relação à revisão anual remuneratória prevista no inciso X do 
art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 6º do art. 17 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000. 
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo 
do Poder Legislativo Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária 
aquiescência de Vossa Exceléncia e de seus ilustres pares, submeto-o ao exame e 
votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora solicito, nos termos do caput do art. 
49 da Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa. 
Santa Leopoldina/ES, 19 de janeiro de 2026. 
Cordialmente, o Ml 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina 
p efe auten mmmmozmemmmmdw&mnm&amo 
TEL:ditslgenteeonrme RP Jtº21t debeb24 087120886 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
CONSIDERANDO que a data base da remuneração dos servidores municipais é o 
més de janeiro de cada ano - Art. 2º da Lei Municipal nº 1.487/2014; 
CONSIDERANDO que a competência privativa para propor Projeto de Lei de 
Revisão Geral Anual, abrangendo todos os agentes públicos, estejam estes 
alocados aos quadros do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, é do Prefeito 
Municipal (Parecer Consulta TC 013/2017 - Processo TC 4810/2016); 
CONSIDERANDO que a revisão geral anual tem por escopo a recomposição do 
poder aquisitivo das remunerações de todos os servidores públicos; 
CONSIDERANDO que o percentual utilizado para atualização do salário mínimo 
nacional: 
. reflete a recomposição inflacionária medida por índices oficiais, 
especialmente o IPCA; 
. incorpora análise do custo de vida das famílias de menor e média 
renda, perfil predominante do funcionalismo municipal; 
. é amplamente utilizado como parâmetro econômico nacional, inclusive 
em políticas públicas. 
CONSIDERANDO que a medida observa integralmente: 
. os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); 
. a disponibilidade orgamentaria prevista na Lei Orgamentaria Anual; 
Mediante a todo exposto, encaminhamos a Camara Municipal de Santa Leopoldina 
Projeto de Lei de concess&o, a titulo de Revisão Geral Anual, de 6,79% (seis 
virgula setenta e nove por cento) sobre os vencimentos e subsidios de todos os 
servidores da Administragdo Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, 
membros do Conselho Tutelar, estagiarios, contratados através de processo seletivo 
e todas as categorias de servidores do Poder Legislativo. 
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Exceléncias, esperamos 
a analise e aprovagdo unanime por esta respeitavel Casa de Leis de Santa 
Leopoldina. 
Santa Leopoldina/ES 19 de janeiro de 2026 
Cordialmente, 
£ 14\/\/‘/0 {hoa— 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidad 
v. PeefeitoddéiftcRine32,0030@22 0036100 0064660 ZAEADEND a38ensado: opeiditmbospiitadanto 
TEL d{@RirBede-00formeEaiP4° AVdea5:624 (32035
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEINº — /2026 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O § 4° DO ART. 39 DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA, NOS TERMOS DO_INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIGAO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: 
Art. 1° Fica concedida a titulo de Revisdo Geral Anual dos vencimentos basicos dos 
servidores publicos municipais e dos subsidios de que trata o § 4° do art. 39 da 
Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, no 
percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), retroativo a 1° de 
janeiro de 2026, tendo por base o valor dos vencimentos e subsidios vigentes no 
més de dezembro de 2025. 
Paragrafo único. A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é 
concedida para todos os servidores da Administragao Direta e Indireta, ativos, 
inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiarios contratados 
através de processo seletivo, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarios, equiparados e 
todas as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores. 
Art. 2° A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é cumulativa frente 
a reajuste de servidores das areas da salde e da educação concedidos de acordo 
com a legislagéo especifica. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1° de janeiro de 2026. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 19 de janeiro de 2026. 
‘T; HA,«: Ma— 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Preféito itiálimddachagova0 0030 10005600 HP0 2064 0000000 -Bantsob.e apaddinevtsatditaanto TEL: d@RAIGAC0NDHNE KP J1º 211 dBBA 24 /082086 
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) 
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço 
https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 
3200300030003600300030003700300032003A005000 
Assinado eletronicamente por MIKE MULLER STANGE em 19/01/2026 14:30 
Checksum: 12B835F5882094A0576BBCICD6403A33CC8ACEBBDODS9A573ASAEF579BDAEDIE 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com. br/autenticidade com o identificador 3200300030003600300030003700300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020. 

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