Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 001/2026
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores
publicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, conforme art. 100 da Lei
Orgânica Municipal, e dá outras providências”.
O projeto tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, atento, porém, ao preceito constitucional da
responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro, sob a ótica de seus quatro pilares
norteadores: planejamento, transparência, controle e responsabilidade.
Embora não haja previsão na Carta Maior a respeito do índice a ser adotado para a
revisão remuneratória, a proposta dispõe acerca da revisão geral anual dos
servidores públicos municipais no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e
nove por cento) equivalente ao percentual utilizado para a revisão do salário
mínimo.
Por fim, destaca-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa a
demonstração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e das medidas
de compensação em relação à revisão anual remuneratória prevista no inciso X do
art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 6º do art. 17 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo
do Poder Legislativo Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária
aquiescência de Vossa Exceléncia e de seus ilustres pares, submeto-o ao exame e
votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora solicito, nos termos do caput do art.
49 da Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Santa Leopoldina/ES, 19 de janeiro de 2026.
Cordialmente, o Ml
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
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TEL:ditslgenteeonrme RP Jtº21t debeb24 087120886
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO que a data base da remuneração dos servidores municipais é o
més de janeiro de cada ano - Art. 2º da Lei Municipal nº 1.487/2014;
CONSIDERANDO que a competência privativa para propor Projeto de Lei de
Revisão Geral Anual, abrangendo todos os agentes públicos, estejam estes
alocados aos quadros do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, é do Prefeito
Municipal (Parecer Consulta TC 013/2017 - Processo TC 4810/2016);
CONSIDERANDO que a revisão geral anual tem por escopo a recomposição do
poder aquisitivo das remunerações de todos os servidores públicos;
CONSIDERANDO que o percentual utilizado para atualização do salário mínimo
nacional:
. reflete a recomposição inflacionária medida por índices oficiais,
especialmente o IPCA;
. incorpora análise do custo de vida das famílias de menor e média
renda, perfil predominante do funcionalismo municipal;
. é amplamente utilizado como parâmetro econômico nacional, inclusive
em políticas públicas.
CONSIDERANDO que a medida observa integralmente:
. os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
. a disponibilidade orgamentaria prevista na Lei Orgamentaria Anual;
Mediante a todo exposto, encaminhamos a Camara Municipal de Santa Leopoldina
Projeto de Lei de concess&o, a titulo de Revisão Geral Anual, de 6,79% (seis
virgula setenta e nove por cento) sobre os vencimentos e subsidios de todos os
servidores da Administragdo Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas,
membros do Conselho Tutelar, estagiarios, contratados através de processo seletivo
e todas as categorias de servidores do Poder Legislativo.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Exceléncias, esperamos
a analise e aprovagdo unanime por esta respeitavel Casa de Leis de Santa
Leopoldina.
Santa Leopoldina/ES 19 de janeiro de 2026
Cordialmente,
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FERNANDO CASTRO ROCHA
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidad
v. PeefeitoddéiftcRine32,0030@22 0036100 0064660 ZAEADEND a38ensado: opeiditmbospiitadanto
TEL d{@RirBede-00formeEaiP4° AVdea5:624 (32035
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº — /2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O § 4° DO ART. 39 DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA, NOS TERMOS DO_INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIGAO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1° Fica concedida a titulo de Revisdo Geral Anual dos vencimentos basicos dos
servidores publicos municipais e dos subsidios de que trata o § 4° do art. 39 da
Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, no
percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), retroativo a 1° de
janeiro de 2026, tendo por base o valor dos vencimentos e subsidios vigentes no
més de dezembro de 2025.
Paragrafo único. A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é
concedida para todos os servidores da Administragao Direta e Indireta, ativos,
inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiarios contratados
através de processo seletivo, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarios, equiparados e
todas as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores.
Art. 2° A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é cumulativa frente
a reajuste de servidores das areas da salde e da educação concedidos de acordo
com a legislagéo especifica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de janeiro de 2026.
‘T; HA,«: Ma—
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Preféito itiálimddachagova0 0030 10005600 HP0 2064 0000000 -Bantsob.e apaddinevtsatditaanto TEL: d@RAIGAC0NDHNE KP J1º 211 dBBA 24 /082086
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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