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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera a Resolução nº 001, de 06 de maio de 2025, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina e dá outras providências.
native_id3593

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-01-26 Norma promulgada ENCAMINHADO
2026-01-26 Ofício ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO REDAÇÃO FINAL E RESOLUÇÃO
2026-01-26 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-01-26 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-01-23 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T10:47:59.792707-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Altera a Resolução nº 001, de 06 de maio de 2025,
que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu prômulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 001, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido, mensalmente aos Vereadores, em
efetivo exercício do mandato, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
oldina, 23 de janeiro de 2026.
ao
» |
JANSEN ESPINDULA ” SERGIO /
Presidente — PP Vice-Presidente - REPUBLICANOS
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Secretário - PP Tesoureiro - PDT
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a alteração do valor do auxílio-
alimentação concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, por meio
da atualização do montante atualmente fixado, com vistas à preservação de sua natureza
indenizatória e à adequada recomposição das despesas inerentes ao exercício do mandato
parlamentar.
A concessão do auxílio-alimentação aos agentes políticos desta Casa Legislativa já se encontra
regularmente instituída, tendo por finalidade viabilizar, de forma proporcional e razoável, o
desempenho das funções legislativas, fiscalizatórias e de representação institucional. A
elevação dos custos com alimentação e refeições, verificada nos últimos exercícios, impõe a
revisão do valor vigente, de modo a assegurar a efetividade do benefício e a manutenção de
sua finalidade original.
A medida encontra respaldo legal e constitucional na orientação consolidada do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, consubstanciada no Parecer em Consulta nº
00007/2024 — 1º Plenário, que reviu o entendimento anteriormente firmado no Parecer nº
5/2021 e ratificou os fundamentos do Parecer nº 14/2005, reconhecendo a possibilidade de
concessão e atualização do auxílio-alimentação aos agentes políticos municipais, desde que
observados os princípios constitucionais e a disponibilidade orçamentária do respectivo Poder.
Nesse contexto, a atualização proposta observa os princípios da legalidade, da moralidade e da
razoabilidade, uma vez que não possui caráter remuneratório, não se incorpora ao subsídio dos
Vereadores e se limita à recomposição de despesas ordinárias vinculadas ao exercício do
mandato, sem gerar acréscimo indevido de vantagem pessoal.
O valor ora fixado revela-se proporcional às necessidades funcionais dos Vereadores e
compatível com a realidade financeira do Poder Legislativo Municipal, considerando-se a
atual conjuntura econômica e o planejamento orçamentário aprovado para o exercício
correspondente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ressalte-se, ainda, que a despesa decorrente da presente alteração será suportada
exclusivamente pelo orçamento da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, encontrando-se
devidamente prevista e compatível com as dotações existentes, sem implicar impacto
financeiro adicional ao Município, nem afronta aos limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Nesse sentido, instruem os autos estudo de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando a
viabilidade da implementação da pretensão legislativa em epígrafe.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida juridicamente
adequada, financeiramente responsável e necessária à manutenção da efetividade das
atividades legislativas.
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