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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 002/2026
O Vereador NELSON LICHTENHELD - PSD, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro
Rocha, a necessidade de que sejam disponibilizados servidores públicos para a realização do
serviço de varrição de ruas no Bairro Vila Nova, neste Município.
Santa Leopoldina/ES, 02 de fevereiro de 2026.
APROVADO 0a02/02/2025 ELD
Vereador - PSD /
Autor da Indicação
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que, até o presente momento, o Bairro Vila
Nova não conta com a prestação regular do serviço de varrição de ruas, o que vem ocasionando o
acúmulo de sujeira, resíduos e transtornos à população local.
A limpeza urbana é serviço essencial para a manutenção da saúde pública, bem-estar dos
moradores e preservação do ambiente urbano, sendo dever do Poder Público garantir sua execução
de forma contínua e eficiente em todos os bairros do Município.
Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo que adote as providências necessárias para a inclusão
do Bairro Vila Nova na rota regular de varrição, com a designação de servidores para a realização
do referido serviço.
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