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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaO Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA – PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de que sejam instalados fraldários retráteis em todas as unidades de saúde do Município, conforme sugestão apresentada nas imagens anexas.
native_id3600

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2026-02-06 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO
2026-02-06 Ofício — ENCAMINHADO
2026-02-06 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2026-02-02 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO SESSÃO 2284

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:44:31.920860-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INDICAÇÃO Nº. 003/2026 
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA — PODEMOS, no uso de suas atribuições legais 
e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 
Fernando Castro Rocha, a necessidade de que sejam instalados fraldários retráteis em todas as 
unidades de saúde do Município, conforme sugestão apresentada nas imagens anexas. 
Santa Leopoldina/ES, 02 de fevereiro de 2026. 
MARCOS A&&NO RAUTA 
Vereador - PODEMOS 
Autor da Indicação 
3%3_ 
APROVADO 0a02/02/2025 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo proporcionar maior conforto, dignidade e seguranga as 
familias que utilizam os servigos de saúde publica, especialmente aquelas com bebés e criangas 
pequenas. 
Atualmente, muitas unidades não dispdem de local adequado para a troca de fraldas, o que gera 
transtornos aos responséveis e compromete as condi¢des de higiene. A instalação de fraldarios 
retrateis apresenta-se como solugdo pritica, de baixo custo e eficiente, pois otimiza o espago 
fisico das unidades e atende as necessidades da população. 
Trata-se de medida que contribui para a humanização do atendimento na rede municipal de 
saúde, promovendo mais acessibilidade e respeito aos usudrios. 
Dági 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.52].342/%01-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.52],342/03%1-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santalcopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
P; Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.34: 1-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
Dági 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.52I.342/0gl-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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