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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaO Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA – PP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de viabilizar a utilização do estacionamento localizado na Rua dos Canoeiros para a realização de eventos públicos e culturais, em razão do amplo espaço disponível no local, conforme imagem ilustrativa anexa.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-17 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-03-17 Ofício ENCAMINHADO
2026-03-17 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-03-16 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T17:49:31.184068-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 004/2026 
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA — PP, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro 
Rocha, a necessidade de viabilizar a utilização do estacionamento localizado na Rua dos 
Canoeiros para a realização de eventos públicos e culturais, em razão do amplo espaço 
disponível no local, conforme imagem ilustrativa anexa. 
Santa Leopoldina/ES, 02 de fevereiro de 2026. 
ARL ANSEN ESPÍNDULA 
Vereador - PP 
3 
APROVADO 016/03/2025 
o Presidente da Câmara 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
O estacionamento situado na Rua dos Canoeiros possui dimensão adequada, fácil acesso e 
localização estratégica, o que o torna um espaço apropriado para a promoção de eventos de 
interesse da população, como feiras, apresentações culturais, festividades tradicionais e demais 
atividades promovidas pelo Poder Público ou em parceria com a comunidade. 
A utilização do referido espaço contribuirá para a valorização das ações culturais do município, 
além de proporcionar maior organização e segurança para os participantes, evitando transtornos 
em vias públicas de tráfego intenso. 
Trata-se de uma alternativa viável para ampliar as opções de locais destinados a eventos, 
atendendo às demandas da população e fortalecendo a convivência social. 
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que analise a presente indicação e adote as 
providências necessárias para regulamentar e viabilizar o uso do local para tais finalidades. 
Pági 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santalcopoldina.cs.leg.br
A 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
D, 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0301-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santalcopoldina.cs.leg.br 

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