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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍ INDICAÇÃO Nº 008/2026
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - REPUBLICANOS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina,
Fernando Castro Rocha, a necessidade de realizagdo de obra de substituição do revestimento
em revisol por calgamento em pavimento intertravado (PVS), no trecho compreendido da
entrada da Comunidade do Retiro até a cachoeira, naquela localidade.
APROVADO SER ELI LAGO 0a02/02/2025
Veregdor /REPUBLICANOS
Autor da Indicação Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A via que compreende o trecho da entrada da Comunidade do Retiro até a cachoeira possui
grande relevância para os moradores locais, produtores rurais e visitantes, sendo utilizada
diariamente para o deslocamento da população, o escoamento da produção agrícola e o acesso
a um importante ponto turístico da região.
Atualmente, o referido trecho encontra-se revestido em revisol, solução de caráter provisório
que apresenta constantes desgastes, especialmente em períodos chuvosos, ocasionando buracos,
acúmulo de lama e dificuldades de tráfego, comprometendo a segurança dos usuários e
demandando manutenção frequente por parte do Poder Público.
A substituição do revisol por calçamento em pavimento intertravado (PVS) proporcionará
maior durabilidade à via, melhor drenagem superficial das águas pluviais, redução dos custos
com reparos contínuos, além de oferecer melhores condições de trafegabilidade para veículos
e pedestres.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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Ademais, a melhoria da infraes'fâ%%ow)?ªiãs&mª%mgâa a valorização da Comunidade do
Retiro, facilitará o acesso ao ponto turístico da cachoeira e incentivará o desenvolvimento do
turismo local, gerando impactos positivos na economia do município.
Diante da relevância da obra e dos benefícios que trará à população, torna-se necessária a
atenção do Poder Executivo Municipal para análise da viabilidade técnica e orçamentária e
posterior execução da referida pavimentação.
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