texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Institui o “Caminho do Gengibre” como circuito
de desenvolvimento agrícola e econômico do
Município de Santa Leopoldina e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina o “CAMINHO DO GENGIBRE”,
reconhecido como Circuito Agrícola, Cultural e de Desenvolvimento Econômico, compreendendo
O trajeto rural que interliga as seguintes localidades:
I— Alto Califórnia;
H - Boqueirão;
HI — Califórnia;
IV — Caramuru;
V — Holanda;
VI — Holandinha;
VIH — Luxemburgo;
VII — Meia Légua;
IX — Pedra Petra;
X — Rio das Farinhas;
XI — Rio das Pedras;
XII — Suíça;
XII — Tirol.
/ CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º O Caminho do Gengibre tem como objetivos:
I- Valorizar a produção de gengibre, principal atividade agrícola dessas comunidades;
II — Fortalecer o produtor rural, promovendo sua relevância gastronômica e cultural;
II — Estimular o desenvolvimento econômico local e a geração de renda;
IV — Preservar a identidade cultural e histórica da imigração e da agricultura familiar;
V — Incentivar a formalização de agroindústrias e de empreendimentos agroturísticos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I- Associações e cooperativas de agricultores;
II — Instituições de assistência técnica e extensão rural;
II — Escolas, Instituto Federal do Espírito Santo — IFES e entidades de pesquisa;
IV — Iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Art. 4º À execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Leopoldina, 02 de fevereiro de 2026.
a l |
a bloloecalas
serao sda Questao
VANISI ELMER
Vereador — PP
Autor do Projeto
qem,
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Santa Leopoldina destaca-se nacionalmente como um dos principais polos produtores de gengibre
do Brasil, sendo essa atividade a base econômica de diversas comunidades rurais do Município.
A instituição do “Caminho do Gengibre” tem por finalidade reconhecer, organizar e valorizar esse
território produtivo, integrando agricultura, identidade cultural c potencial turístico como
instrumentos de promoção do desenvolvimento local sustentável.
A presente proposição possui natureza eminentemente institucional e declaratória, limitando-se ao
reconhecimento do circuito agrícola, cultural e econômico, sem impor obrigações administrativas
ao Poder Executivo, sem criar programas governamentais e sem determinar a execução de obras,
serviços ou contratações.
Dessa forma, não há criação de despesa pública obrigatória nem impacto orçamentário-financeiro
imediato ou continuado, o que dispensa a apresentação de estimativa de impacto prevista no art.
16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Eventuais ações
decorrentes desta Lei ficarão condicionadas à conveniência administrativa, à disponibilidade
orçamentária e à observância do Plano Plurianual — PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
A iniciativa legislativa encontra amparo na competência municipal para promover O
desenvolvimento econômico local, valorizar a agricultura familiar, preservar à cultura e incentivar
o turismo, adotando redação autorizativa e respeitando integralmente a autonomia do Poder
Executivo.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se juridicamente adequado, financeiramente
responsável e plenamente alinhado ao interesse público, razão pela qual se submete à apreciação
dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
open original →