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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3605

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-25 Proposição transformada em lei SANCIONADO
2026-02-25 Proposição para sanção ENCAMINHADO
2026-02-24 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-02-23 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-02-23 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO
2026-02-09 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-02-09 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-02-05 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T17:55:40.193420-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 004/2026.
Concede reajuste real aos servidores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste real de 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento) sobre os
vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º não se confunde com a Revisão Geral Anual prevista no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, já concedida no percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento), tratando-se de aumento real decorrente de política remuneratória própria
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de fevereiro de 2026.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MESA DIRETORA
— 3
MAG Ac (ad
ARLÉY JANSEN ESPÍNDULA SERGIO LAGO
Presidente — PP Vice-Presidente - REPUBLICANOS
da ei e so
a MA ” Bs
As aça LR M UA MAÍRCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste real de 2,53% (dois vírgula
cinquenta e três por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, como
medida de valorização funcional e de reconhecimento institucional do trabalho desempenhado
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A iniciativa decorre do respeito à autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal,
bem como do princípio da separação dos Poderes, que impede a iniciativa do Chefe do Poder
Executivo para dispor sobre reajuste real da remuneração dos servidores do Legislativo. Por
essa razão, embora a Revisão Geral Anual tenha sido regularmente concedida a todos os
servidores municipais, no percentual de 4,26%, o reajuste real proposto pelo Executivo não
pôde ser estendido aos servidores da Câmara, exigindo a apresentação de proposição legislativa
própria.
Ressalte-se que o reajuste ora proposto não se confunde com a Revisão Geral Anual prevista
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, já implementada, tratando-se de aumento real
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
fundamentado em política remuneratória específica do Poder Legislativo, compatível com sua
capacidade orçamentária e financeira.
A medida encontra-se devidamente acompanhada de estudo de impacto orçamentário-
financeiro, demonstrando sua viabilidade e plena conformidade com os limites e exigências
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não
comprometendo o equilíbrio fiscal do Legislativo Municipal.
Dessa forma, o reajuste proposto revela-se juridicamente adequado, financeiramente
sustentável e alinhado ao interesse público, atendendo à necessária valorização dos servidores
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
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