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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaO Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS – PDT, com fundamento no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, a necessidade de instalação de dois redutores de velocidade (quebra-molas), um na Comunidade de Caramuru e outro na Vila Nass, ambos próximos à Igreja Adventista, localizados na zona rural deste Município, conforme imagens anexas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-17 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-03-17 Ofício ENCAMINHADO
2026-03-17 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-03-16 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:04:34.840879-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 009/2026 
O Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS — PDT, com fundamento no artigo 164 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Castro Rocha, a necessidade de 
instalação de dois redutores de velocidade (quebra-molas), um na Comunidade de Caramuru e 
outro na Vila Nass, ambos proximos a Igreja Adventista, localizados na zona rural deste 
Municipio, conforme imagens anexas. 
Plenário da Câmara Municipal, 06 de fevereiro de 2026. 
MARCELO FERREIRA LEPAUS 
Vereador — PDT 
Autor da Indicação 
APROVADO 0116/03/2025 
Vo Prenidanta a Câmera 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem como finalidade aumentar a segurança de pedestres, ciclistas e 
motoristas que trafegam pelo trecho mencionado, tendo em vista o intenso fluxo de veículos e 
a inexistência de redutores de velocidade, o que representa risco constante de acidentes. 
Ressalta-se que se trata de área com significativa circulação ' de moradores, crianças e 
frequentadores da igreja local, circunstância que torna ?—mprescindívef a adoção de medidas de 
moderação de tráfego. A instalação dos quebra-molas prõí)'orz:idnará maior tranquilidade e 
proteção à comunidade, atendendo a uma demanda antiga dos moradores. 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
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