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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaO Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA – PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei visando alterar a redação da Lei Municipal nº 1.965/2025, e da Lei Municipal nº 1.919/2024, especificamente nos dispositivos que atribuem à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Leopoldina o ônus financeiro referente aos veículos cedidos, de modo que as despesas relacionadas ao abastecimento, recuperação, conservação e manutenção do referido veículo passem a ser de responsabilidade integral do Município.
native_id3609

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-17 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-03-17 Ofício ENCAMINHADO
2026-03-17 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-03-16 Proposição para votação em plenário ARQUIVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:15:21.991792-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 010/2026 
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA — PODEMOS, no uso de suas atribuigdes legais 
e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Camara Municipal de Santa 
Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 
Fernando Castro Rocha, a necessidade de que o Poder Executivo Municipal avalie a 
possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei visando alterar a redação da Lei 
Municipal n° 1.965/2025, e da Lei Municipal n° 1.919/2024, especificamente nos dispositivos 
que atribuem à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa Leopoldina o 
ônus financeiro referente aos veiculos cedidos, de modo que as despesas relacionadas ao 
abastecimento, recuperação, conservagio e manutenção do referido veiculo passem a ser de 
responsabilidade integral do Municipio. 
Santa Leopoldina/ES, 06 de fevereiro de 2026. e ) 
APROVADO 0a16/03/2025 MARCOS A O RAUTA 
Vereador - PODEMOS 
Autor da Indicação Presidente da Camara 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação justifica-se diante das dificuldades financeiras enfrentadas por institui¢des 
filantrépicas, como a APAE, que prestam servigos de inestimével relevéncia social e publica 
a0 Municipio de Santa Leopoldina. 
As Leis Municipais n° 1.965/2025 e n° 1.919/2024, em sua redação atual, impdem a entidade o 
custeio de despesas operacionais relacionadas a manutengdo veicular, o que onera de forma 
significativa o seu orgamento, desviando recursos que deveriam ser aplicados exclusivamente 
no atendimento as pessoas com deficiéncia assistidas pela instituição. 
Rua Costa Pereira. nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.cs.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Considerando que o veiculo é utilizado em beneficio do interesse publico por meio da atuagio 
da entidade, mostra-se justo e razoavel que o Poder Executivo Municipal assuma integralmente 
as despesas de manutengdo e abastecimento, garantindo, assim, a continuidade e a qualidade 
dos servigos prestados a população de Santa Leopoldina. 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.cs.leg.br

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