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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 010/2026
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA — PODEMOS, no uso de suas atribuigdes legais
e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Camara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina,
Fernando Castro Rocha, a necessidade de que o Poder Executivo Municipal avalie a
possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei visando alterar a redação da Lei
Municipal n° 1.965/2025, e da Lei Municipal n° 1.919/2024, especificamente nos dispositivos
que atribuem à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa Leopoldina o
ônus financeiro referente aos veiculos cedidos, de modo que as despesas relacionadas ao
abastecimento, recuperação, conservagio e manutenção do referido veiculo passem a ser de
responsabilidade integral do Municipio.
Santa Leopoldina/ES, 06 de fevereiro de 2026. e )
APROVADO 0a16/03/2025 MARCOS A O RAUTA
Vereador - PODEMOS
Autor da Indicação Presidente da Camara
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se diante das dificuldades financeiras enfrentadas por institui¢des
filantrépicas, como a APAE, que prestam servigos de inestimével relevéncia social e publica
a0 Municipio de Santa Leopoldina.
As Leis Municipais n° 1.965/2025 e n° 1.919/2024, em sua redação atual, impdem a entidade o
custeio de despesas operacionais relacionadas a manutengdo veicular, o que onera de forma
significativa o seu orgamento, desviando recursos que deveriam ser aplicados exclusivamente
no atendimento as pessoas com deficiéncia assistidas pela instituição.
Rua Costa Pereira. nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.cs.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Considerando que o veiculo é utilizado em beneficio do interesse publico por meio da atuagio
da entidade, mostra-se justo e razoavel que o Poder Executivo Municipal assuma integralmente
as despesas de manutengdo e abastecimento, garantindo, assim, a continuidade e a qualidade
dos servigos prestados a população de Santa Leopoldina.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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