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c“âmara Municipal «.
Santa Leopoldina
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOED 7 do
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 037/2013
A Vereadora ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS - PPS, com
fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leo oldina, Sr.
Romero Luiz Endringer transferência para o Patrimônio da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina do imóvel localizado na Av. Presidente
Vargas, de propriedade do Município, onde atualmente funciona o
Destacamento de Polícia Militar.
=“Stacamento de Polícia Militar.
JUSTIFICATIVA:
A sede própria da Câmara Municipal, além de representar medida de observância
ao Princípio da Economicidade, será considerada um marco denotador para o
Poder Legislativo, que deverá assegurar melhores condições de trabalho aos
servidores, bem como para os Vereadores, especialmente porque permitirá um
atendimento mais adequado à população, tendo em vista que o Parlamento é o
elo mais próximo entre o cidadão e Poder Público.
Desse modo, a Administração da Câmara poderá projetar e por em prática a
estrutura para seus órgãos, observando padrões de qualidade, inclusive, quanto à
construção de um Plenário moderno e de salas mais espaçosas, objetivando,
dentre outras postulados, a eficiência colocada à disposição dos munícipes e do
interesse público.
Para tanto, caso necessário, aguardamos a apresentação de matéria
correspondente, a ser objeto de discussão plenária ulterior.
Plenário da Câmara Municipal, 04 de setembro de 2013.
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ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
VEREADORA - PPS
Autora da Indicação
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
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