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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id3616

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-25 Proposição transformada em lei SANCIONADO
2026-03-10 Proposição para sanção ENCAMINHADO
2026-03-10 Encaminhado com Redação Final Autógrafo de Lei e Ofício ENCAMINHADO
2026-03-10 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-03-09 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO
2026-02-24 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-02-24 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-02-24 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-02-23 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO
2026-02-23 Proposição para ciência da Presidência ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:18:20.372435-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,“Í Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM Nº 006/2026 
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026 
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina, Estado do Espírito Santo. 
É com elevada satisfação que venho a esta Casa Legislativa apresentar o Projeto de 
Leinº /2026,em anexo, que dispõe sobre a celebração do 1º Termo Aditivo ao 
Convênio de Cooperação Financeira 001/2026 entre o Município de Santa 
Leopoldina e a Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense — AEBES. 
A Lei nº 1.997/2025 autoriza a transferéncia de recursos financeiros do Fundo 
Municipal de Saúde no montante de R$ 2.444.795,85 (dois milhdes, quatrocentos e 
quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco 
centavos), sendo R$ 2.411.79585 (dois milhGes, quatrocentos e onze mil, 
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) provenientes de 
recursos proprios e R$ 33.000,00 (trinta e trés mil reais) de recursos federais, 
destinados ao custeio das agdes de Média e Alta Complexidade — MAC, 
condicionados ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade complementar o valor do convénio 
vigente, por meio do 1° Termo Aditivo, em razao da reestruturagdo do Plano 
Operativo da AEBES para o periodo de fevereiro a dezembro de 2026, que prevé a 
ampliação e qualificagdo dos servicos de salde, com a inclusão de novos plantoes 
meédicos, a expansao da cobertura médica diurna do Pronto Socorro, a ampliagao do 
servigo de diagnéstico por imagem e a realizagao de laudos eletivos, visando maior 
resolutividade, seguranca e acesso da população aos servigos. 
Em decorréncia dessas ampliagées, o Termo Aditivo propée um acréscimo no valor 
de R$ 650.727,00 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais), 
correspondente ao periodo de fevereiro a dezembro de 2026, destinado a garantir a 
sustentabilidade financeira da unidade hospitalar e a continuidade dos servigos 
prestados a populagao. 
Sendo assim, embasado no art. 79 da Lei Orgénica Municipal, solicitamos a 
apreciação e votagao da presente matéria por esta Camara Municipal. 
Certo de que o assunto sera acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na 
oportunidade, elevados votos de aprego e consideragao. 
Atenciosamente, 
'Í:L - va';’ Mnh 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
dina — Espirito Santo 
(27) 3266-120 /0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a celebração do 1º Termo 
Aditivo ao convênio de repasse financeiro nº 001/2026, referente ao convênio de 
repasse financeiro destinado à contratualização dos serviços de saúde entre o 
Município de Santa Leopoldina e a Associação Evangélica Beneficente Espirito￾Santense — AEBES. 
A AEBES é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade 
Pública Municipal, Estadual e Federal, e encontra-se em processo de incorporação 
do Hospital Evangélico de Santa Leopoldina desde 1º de abril de 2023. 
O Hospital está localizado na Rua LD Vereadora Rosalina Nunes, Centro, CEP 
29640-000, Santa Leopoldina/ES, mantendo 25 leitos hospitalares, sendo 24 leitos 
destinados ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde — SUS e 1 leito reservado 
para convênios não SUS e atendimentos particulares. O estabelecimento encontra￾se regularmente cadastrado no CNES sob o nº 2599899, ofertando serviços de 
pronto socorro, internações clínicas e cirúrgicas para adultos, além de atendimentos 
ambulatoriais eletivos. 
A manutenção do Hospital demanda, de forma imprescindível, a contribuição do 
Município de Santa Leopoldina, assegurando a continuidade dos convênios e 
parcerias existentes, que contemplam recursos humanos (motoristas e técnico de 
radiologia), disponibilização de veículos (ambulâncias) e recursos financeiros 
necessários ao pleno funcionamento da unidade hospitalar. 
Para o período de fevereiro a dezembro de 2026, a AEBES apresenta uma 
reestruturação do Plano Operativo, visando à qualificação da assistência prestada à 
população, com foco na segurança do paciente, eficiência operacional e ampliação 
do acesso aos serviços de saúde. Diante do elevado volume de atendimentos 
médicos diurnos e aos finais de semana, a proposta contempla: 
A inclusão de um plantão médico adicional nos dias úteis, no horário das 13h às 
19h; 
A implantação de plantão médico aos finais de semana, das 7h às 19h. 
Com essa reestruturação, o Pronto Socorro passará a contar com dois médicos no 
período diurno, todos os dias da semana, proporcionando maior agilidade, 
resolutividade e segurança no atendimento à população. 
Adicionalmente, a proposta prevê a disponibilização do serviço de imagem (Técnico 
de Radiologia) de segunda a segunda, no período diurno, superando o modelo 
anterior restrito aos dias úteis, bem como a realização de 40 laudos eletivos mensais 
destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Diante dessas ampliações, propõe-se 
um acréscimo no valor de R$ 650.727,00 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos e 
vinte e sete reals) correspondente ao penodo de feverelro a dezembro de 2026 o 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
;ª Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
e cinquenta e sete reais), a partir de fevereiro de 2026. Tal ajuste visa garantir a 
ampliação dos atendimentos médicos e a realização de exames, bem como 
assegurar a sustentabilidade financeira da gestão hospitalar. 
Ressalta-se que a Lei nº 1.997/2025 já prevê a transferência de recursos financeiros 
do Fundo Municipal de Saúde no montante de R$ 2.444.795,85 (dois milhões, 
quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e 
cinco centavos), sendo R$ 2.411.795,85 (dois milhões, quatrocentos e onze mil, 
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) de recursos próprios e 
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de recursos federais, destinados à Média e Alta 
Complexidade (MAC), condicionados ao cumprimento de metas quantitativas e 
qualitativas. 
Além disso, considerando que o recurso federal permanece inalterado, conforme já 
aprovado, sendo R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, o 
valor total a ser repassado mensalmente a partir de fevereiro, somando-se o recurso 
municipal ao recurso federal, será de R$ 262.889,99 (duzentos e sessenta e dois 
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) de fevereiro a 
novembro e R$ 262.889,96 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e 
nove reais e noventa e seis centavos) em dezembro. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa complementar o convênio existente por 
meio do 1º Termo Aditivo, possibilitando a disponibilização de serviços adicionais, 
garantindo a continuidade e a ampliação da assistência à população, em 
conformidade com as metas estabelecidas. 
O Termo Aditivo tem como objetivo manter e fortalecer as ações de saúde pública, 
considerando as necessidades da população, a humanização do atendimento e 
demais fatores que asseguram o acesso qualificado ao Sistema Unico de Saúde — 
SUS. 
Assim, os recursos complementares previstos são essenciais para o fortalecimento 
da gestão do SUS no âmbito municipal, garantindo à ampliação dos serviços 
médico-hospitalares, a melhoria da qualidade assistencial, a eficiência na gestão e a 
humanização do atendimento, assegurando o pleno exercício do direito à saúde. 
Diante do exposto, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 15, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores desta Camara Legislativa, na 
expectativa de sua aprovação em regime de urgéncia. 
Na oportunidade, apresenta-se a Vossa Exceléncia e aos ilustres Vereadores 
leopoldinenses os votos de elevado aprego e distinta consideragao. 
Atenciosamente, 
4 fh 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI Nº 12026. 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1°, Altera o Paragrafo Gnico do art. 1° da Lei Municipal n°. 1.997/2025, datada 
de 29 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º . 
“Parágrafo único. “Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, 
quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais 
na modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos 
municipais desde que devidamente justificado pela autoridade 
competente.” 
Art. 2º. O acréscimo financeiro autorizado corresponde ao valor de R$ 650.727,00 
(seiscentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais), passando o valor total 
do CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2026 de R$ 2.444.795,85 (dois 
milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e 
oitenta e cinco centavos) para R$ 3.095.522,85 (três milhões, noventa e cinco mil, 
quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º. Fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por decreto, até o 
limite desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026 FAA Pac 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Munivipal 
Autenticar documer m.br/autenticidade PR igité dina pírito Santo 
TEL: (27) 3266-1503 -165.521/0001-55
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) 
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço 
https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 
3200300030003600300030003700330037003A005000 
Assinado eletronicamente por MIKE MULLER STANGE em 23/02/2026 09:46 
Checksum: E4CF3634AD068A1DA1B5C3B11ECDF99A5404C53B6CB04F348B9681337EA33978 
Autenticar documento em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3200300030003600300030003700330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, Il da Lei 14.063/2020. 

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