,“Í Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 006/2026
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com elevada satisfação que venho a esta Casa Legislativa apresentar o Projeto de
Leinº /2026,em anexo, que dispõe sobre a celebração do 1º Termo Aditivo ao
Convênio de Cooperação Financeira 001/2026 entre o Município de Santa
Leopoldina e a Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense — AEBES.
A Lei nº 1.997/2025 autoriza a transferéncia de recursos financeiros do Fundo
Municipal de Saúde no montante de R$ 2.444.795,85 (dois milhdes, quatrocentos e
quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco
centavos), sendo R$ 2.411.79585 (dois milhGes, quatrocentos e onze mil,
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) provenientes de
recursos proprios e R$ 33.000,00 (trinta e trés mil reais) de recursos federais,
destinados ao custeio das agdes de Média e Alta Complexidade — MAC,
condicionados ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade complementar o valor do convénio
vigente, por meio do 1° Termo Aditivo, em razao da reestruturagdo do Plano
Operativo da AEBES para o periodo de fevereiro a dezembro de 2026, que prevé a
ampliação e qualificagdo dos servicos de salde, com a inclusão de novos plantoes
meédicos, a expansao da cobertura médica diurna do Pronto Socorro, a ampliagao do
servigo de diagnéstico por imagem e a realizagao de laudos eletivos, visando maior
resolutividade, seguranca e acesso da população aos servigos.
Em decorréncia dessas ampliagées, o Termo Aditivo propée um acréscimo no valor
de R$ 650.727,00 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais),
correspondente ao periodo de fevereiro a dezembro de 2026, destinado a garantir a
sustentabilidade financeira da unidade hospitalar e a continuidade dos servigos
prestados a populagao.
Sendo assim, embasado no art. 79 da Lei Orgénica Municipal, solicitamos a
apreciação e votagao da presente matéria por esta Camara Municipal.
Certo de que o assunto sera acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de aprego e consideragao.
Atenciosamente,
'Í:L - va';’ Mnh
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
dina — Espirito Santo
(27) 3266-120 /0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a celebração do 1º Termo
Aditivo ao convênio de repasse financeiro nº 001/2026, referente ao convênio de
repasse financeiro destinado à contratualização dos serviços de saúde entre o
Município de Santa Leopoldina e a Associação Evangélica Beneficente EspiritoSantense — AEBES.
A AEBES é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade
Pública Municipal, Estadual e Federal, e encontra-se em processo de incorporação
do Hospital Evangélico de Santa Leopoldina desde 1º de abril de 2023.
O Hospital está localizado na Rua LD Vereadora Rosalina Nunes, Centro, CEP
29640-000, Santa Leopoldina/ES, mantendo 25 leitos hospitalares, sendo 24 leitos
destinados ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde — SUS e 1 leito reservado
para convênios não SUS e atendimentos particulares. O estabelecimento encontrase regularmente cadastrado no CNES sob o nº 2599899, ofertando serviços de
pronto socorro, internações clínicas e cirúrgicas para adultos, além de atendimentos
ambulatoriais eletivos.
A manutenção do Hospital demanda, de forma imprescindível, a contribuição do
Município de Santa Leopoldina, assegurando a continuidade dos convênios e
parcerias existentes, que contemplam recursos humanos (motoristas e técnico de
radiologia), disponibilização de veículos (ambulâncias) e recursos financeiros
necessários ao pleno funcionamento da unidade hospitalar.
Para o período de fevereiro a dezembro de 2026, a AEBES apresenta uma
reestruturação do Plano Operativo, visando à qualificação da assistência prestada à
população, com foco na segurança do paciente, eficiência operacional e ampliação
do acesso aos serviços de saúde. Diante do elevado volume de atendimentos
médicos diurnos e aos finais de semana, a proposta contempla:
A inclusão de um plantão médico adicional nos dias úteis, no horário das 13h às
19h;
A implantação de plantão médico aos finais de semana, das 7h às 19h.
Com essa reestruturação, o Pronto Socorro passará a contar com dois médicos no
período diurno, todos os dias da semana, proporcionando maior agilidade,
resolutividade e segurança no atendimento à população.
Adicionalmente, a proposta prevê a disponibilização do serviço de imagem (Técnico
de Radiologia) de segunda a segunda, no período diurno, superando o modelo
anterior restrito aos dias úteis, bem como a realização de 40 laudos eletivos mensais
destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Diante dessas ampliações, propõe-se
um acréscimo no valor de R$ 650.727,00 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos e
vinte e sete reals) correspondente ao penodo de feverelro a dezembro de 2026 o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
;ª Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
e cinquenta e sete reais), a partir de fevereiro de 2026. Tal ajuste visa garantir a
ampliação dos atendimentos médicos e a realização de exames, bem como
assegurar a sustentabilidade financeira da gestão hospitalar.
Ressalta-se que a Lei nº 1.997/2025 já prevê a transferência de recursos financeiros
do Fundo Municipal de Saúde no montante de R$ 2.444.795,85 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e
cinco centavos), sendo R$ 2.411.795,85 (dois milhões, quatrocentos e onze mil,
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) de recursos próprios e
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de recursos federais, destinados à Média e Alta
Complexidade (MAC), condicionados ao cumprimento de metas quantitativas e
qualitativas.
Além disso, considerando que o recurso federal permanece inalterado, conforme já
aprovado, sendo R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, o
valor total a ser repassado mensalmente a partir de fevereiro, somando-se o recurso
municipal ao recurso federal, será de R$ 262.889,99 (duzentos e sessenta e dois
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) de fevereiro a
novembro e R$ 262.889,96 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e
nove reais e noventa e seis centavos) em dezembro.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa complementar o convênio existente por
meio do 1º Termo Aditivo, possibilitando a disponibilização de serviços adicionais,
garantindo a continuidade e a ampliação da assistência à população, em
conformidade com as metas estabelecidas.
O Termo Aditivo tem como objetivo manter e fortalecer as ações de saúde pública,
considerando as necessidades da população, a humanização do atendimento e
demais fatores que asseguram o acesso qualificado ao Sistema Unico de Saúde —
SUS.
Assim, os recursos complementares previstos são essenciais para o fortalecimento
da gestão do SUS no âmbito municipal, garantindo à ampliação dos serviços
médico-hospitalares, a melhoria da qualidade assistencial, a eficiência na gestão e a
humanização do atendimento, assegurando o pleno exercício do direito à saúde.
Diante do exposto, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 15, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores desta Camara Legislativa, na
expectativa de sua aprovação em regime de urgéncia.
Na oportunidade, apresenta-se a Vossa Exceléncia e aos ilustres Vereadores
leopoldinenses os votos de elevado aprego e distinta consideragao.
Atenciosamente,
4 fh
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 12026.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°, Altera o Paragrafo Gnico do art. 1° da Lei Municipal n°. 1.997/2025, datada
de 29 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .
“Parágrafo único. “Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio,
quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais
na modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos
municipais desde que devidamente justificado pela autoridade
competente.”
Art. 2º. O acréscimo financeiro autorizado corresponde ao valor de R$ 650.727,00
(seiscentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais), passando o valor total
do CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2026 de R$ 2.444.795,85 (dois
milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e
oitenta e cinco centavos) para R$ 3.095.522,85 (três milhões, noventa e cinco mil,
quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por decreto, até o
limite desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026 FAA Pac
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Munivipal
Autenticar documer m.br/autenticidade PR igité dina pírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 -165.521/0001-55
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3200300030003600300030003700330037003A005000
Assinado eletronicamente por MIKE MULLER STANGE em 23/02/2026 09:46
Checksum: E4CF3634AD068A1DA1B5C3B11ECDF99A5404C53B6CB04F348B9681337EA33978
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