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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaO Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA – PP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de adotar medidas urgentes para prevenção de novos acidentes na Rua Marechal Floriano, próximo à Pousada Corredeiras nº 1771, conforme sugestões abaixo descritas.
native_id3617

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-17 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-03-17 Ofício ENCAMINHADO
2026-03-17 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-03-16 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:20:43.347188-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO N°. 011/2026 
O Vereador DARLEY JANSEN ESPINDULA — PP, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Camara Municipal de Santa Leopoldina/ES, 
INDICA ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro 
Rocha, de adotar medidas urgentes para prevengio de novos acidentes na Rua Marechal 
Floriano, proximo a Pousada Corredeiras n° 1771, conforme sugestdes abaixo descritas. 
Santa Leopoldina/ES, 19 de fevereiro de 2026. 
/) z / 
RLEYJANSEN ESPINDULA 
Vereador - PP 
APROVADO 
patd (2025 
Presidente da Camara Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
Na terga-feira de Carnaval (17/02/2026), por volta das 14h, uma carreta colidiu com o poste de 
energia situado na referida via, ocasionando danos rede elétrica e à rede de fibra óptica. Em 
razão do impacto, os servigos essenciais somente foram restabelecidos as 23h30 do mesmo dia. 3 
gerando transtornos significativos à comunidade local, a0 comércio e aos usuarios da regido. 
Ressalte-se que ndo se trata de fato isolado, tendo ja ocorrido outros acidentes de natureza 
semelhante no mesmo ponto da via, o que evidencia risco recorrente e necessidade de 
intervenção preventiva. 
Cumpre destacar, ainda, que o referido poste também funciona como parada de ônibus, local 
de permanéncia frequente de pedestres, inclusive idosos, trabalhadores e estudantes. Assim, 0 
ocorrido poderia ter resultado em graves lesdes fisicas ou até mesmo em fatalidades. 
Diante desse cenário, torna-se imprescindivel a adoção de medida urgente por parte do Poder 
Exccutivo, consistente na instalação de redutor de velocidade, seja com faixa elevada, ou até a 
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Rua Costa Pereira, n° 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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instalação de um radar de velocidade controlada naquela ladeira, das imediações da Pousada 
Corredeiras, observando-se a adequada sinalização e a preservação do acesso ao 
estacionamento do estabelecimento, de modo a não prejudicar a entrada e saída de veículos. 
Trata-se de providência de caráter preventivo e urgente, voltada à segurança viária, à proteção 
dos pedestres e à preservação da infraestrutura pública, sub-rogada ao Poder Executivo diante 
da municipalização do trecho conforme LEI Nº 1.896, de 20 de maio de 2024. 
Dada a relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente indicagdo. 
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