ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ª Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
MENSAGEM Nº 007/2026
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026
Sr. Presidente e Srs. Vereadores
Segue anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria de Cooperação
Financeira entre este Municipio e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA -
FEAFS à partir da assinatura do Temo de Fomento em anexo, a importância de R$
219.789,00 (duzentos e dezenove mil e setecentos e oitenta e nove reais), em 12
(doze) parcelas mensais.
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do repasse
financeiro para Custos Operacionais que correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua
aprovação.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente
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FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
A consideração dos Senhores Edis,
A Federação de Associagbes de Agricultores Familiares do Municipio de Santa
Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril de 2012, e em 28 de Dezembro de
2012 foi declarada Utilidade Publica Municipal, no disposto da Lei Municipal N°
1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a FEAFS é composta pela Diretoria,
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane
Aparecida Boone Facco.
A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associagées de Agricultores Familiares
e assim promover o desenvolvimento do Municipio. A Federagéo possui um Galpao,
localizado na Rua Cabo Milton, s/n — Centro, Santa Leopoldina/ES, de posse da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e
a distribuicdo dos produtos provenientes dos agricultores para o Programa Nacional
de Alimentagao Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e o
Projeto de Compra Direta de Alimentos (CDA). A FEAFS possui ainda veiculos para
atendimento e logistica dos Programas Governamentais, fretes e outras
necessidades dos agricultores. A FEAFS possui 08 (oito) Associagdes em seu
quadro de filiados, bem como os agricultores familiares, pecuaristas e suas familias.
No projeto de Lei proposto, a FEAFS solicita a Celebragao de parceria Financeira
para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de 2026. Essa parceria é
de extrema importancia para darmos continuidade aos trabalhos e projetos
desenvolvidos juntos as Associagbes de Agricultores Familiares e demais
agricultores do Municipio.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados aos Programas Governamentais,
buscando recursos externos ao Municipio, incentivando a emissão de blocos de
Produtores Rurais e notas fiscais. Realiza a logistica do PNAE nas Escolas
Municipais de Santa Leopoldina, além dos demais programas como o PAA, CDA, e
PNAE elabora projetos para Associagdes concorrerem a outras chamadas publicas.
Durante o ano de 2025 foram elaborados e acompanhados projetos que totalizaram
o valor de R$ 611.597,93 (seiscentos e onze mil e quinhentos e noventa e sete reais
e noventa e trés centavos) em recursos captados por meio dos programas PNAE,
PAA e CDA. Além disso, a FEAFS participou de editais estaduais, como o FUNSAF,
elaborando propostas para as agroindustrias locais, somando mais de R$
902.000,00 (novecentos e dois mil reias) em projetos estruturantes apresentados,
totalizando mais de R$ 1.513.597,93 (hum milhdo, quinhentos e treze mil,
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quinhentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) que circulam no
município, melhoram a qualidade de vida do agricultor, possibilitam novos
investimentos e que ainda retornam diretamente em forma de ICMS a prefeitura
municipal.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a parceria
firmada todos os anos com a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, com apoio
da Câmara Municipal, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para a
melhoria da qualidade de vida do agricultor e para o crescimento da agricultura do
Município.
Atenciosamente,
fA dm
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade SEm Bfeito HelmoRloohed@9100BER1I3901R0@AEANOHICSBEMA. Bopuldntaasshepaito Santo Aigligimente copigEMeAAN 2209 PS NP TE S g GUA BEblcas rasil lra Brási
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PROJETO DE LEI Nº 12026.
AUTORIZA A CELEBRAGAO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FEDERAGAO DE
ASSOCIAGOES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, com
TRANSFERENCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
entre o Municipio e a FEDERAGAO DE ASSOCIAGOES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo
de Fomento com fulcro na Lei Federal n.° 13.019/2014, Decreto Municipal n.°
327/2019 e Lei Municipal N° 1434/2012, para repasse de recursos no montante de
R$ 219.789,00 (duzentos e dezenove mil e setecentos e oitenta e nove reais), com
objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais
agricultores do Municipio de Santa Leopoldina, bem como, manter o funcionamento
da instituicdo. Paragrafo Unico. Os Recursos serdo repassados em 12 (doze)
parcelas mensais, sendo que a primeira parcela sera repassada no més de janeiro
do exercicio do ano de 2026 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada més,
durante a vigéncia do Termo de Fomento.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da dotação
Orgamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura deste municipio.
Art. 3° Aplica-se ao prazo de vigéncia do Termo de Fomento as disposições
contidas na Lei Federal n°. 13.019/2014 com suas alteragées posteriores, vigorando
pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas
financeiras nesse periodo, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei.
Art. 4° Fica a FEDERAGAO DE ASSOCIAGOES DE AGRICULTORES FAMILIARES
DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA — FEAFS obrigada a apresentar ao
Municipio a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado, devendo
ser analisada pela Secretaria Municipal de Agricultura, pela Comissdo de
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Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, bem como pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026
by MdA
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://san na prefeiturasempapeL.com br/autenticidade
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