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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
native_id3619

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição para sanção ENCAMINHADO
2026-05-05 Encaminhado com Redação Final Autógrafo de Lei e Ofício ENCAMINHADO
2026-05-04 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-05-04 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO
2026-04-27 Pedido de vista GABINETE DO VEREADOR FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA - VISTAS 7 DIAS APROVADA EM PLENÁRIO 2295
2026-04-27 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO
2026-04-22 Proposição encaminhada as comissões ENCAMINHADO
2026-04-22 Proposição para leitura em plenário ENCAMINHADO
2026-02-24 Proposição para ciência da Presidência ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T08:35:21.280889-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ª Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
MENSAGEM Nº 007/2026 
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026 
Sr. Presidente e Srs. Vereadores 
Segue anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria de Cooperação 
Financeira entre este Municipio e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE 
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - 
FEAFS à partir da assinatura do Temo de Fomento em anexo, a importância de R$ 
219.789,00 (duzentos e dezenove mil e setecentos e oitenta e nove reais), em 12 
(doze) parcelas mensais. 
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do repasse 
financeiro para Custos Operacionais que correrão por conta da dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua 
aprovação. 
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos. 
Atenciosamente 
{’ 5 %VW yheli— 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
ito FlólimoRtizolit-adO S306 BentIo0sDER 29 AR Snantad, enpaidinaasáradáito Santo RN cootenesda nº 2299 32081 oNTensttalNFinfrassieissdq AiuuesS9biicas rasileira - [CP-Brasil. 
ª Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
A consideração dos Senhores Edis, 
A Federação de Associagbes de Agricultores Familiares do Municipio de Santa 
Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril de 2012, e em 28 de Dezembro de 
2012 foi declarada Utilidade Publica Municipal, no disposto da Lei Municipal N° 
1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a FEAFS é composta pela Diretoria, 
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane 
Aparecida Boone Facco. 
A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associagées de Agricultores Familiares 
e assim promover o desenvolvimento do Municipio. A Federagéo possui um Galpao, 
localizado na Rua Cabo Milton, s/n — Centro, Santa Leopoldina/ES, de posse da 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e 
a distribuicdo dos produtos provenientes dos agricultores para o Programa Nacional 
de Alimentagao Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e o 
Projeto de Compra Direta de Alimentos (CDA). A FEAFS possui ainda veiculos para 
atendimento e logistica dos Programas Governamentais, fretes e outras 
necessidades dos agricultores. A FEAFS possui 08 (oito) Associagdes em seu 
quadro de filiados, bem como os agricultores familiares, pecuaristas e suas familias. 
No projeto de Lei proposto, a FEAFS solicita a Celebragao de parceria Financeira 
para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de 2026. Essa parceria é 
de extrema importancia para darmos continuidade aos trabalhos e projetos 
desenvolvidos juntos as Associagbes de Agricultores Familiares e demais 
agricultores do Municipio. 
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados aos Programas Governamentais, 
buscando recursos externos ao Municipio, incentivando a emissão de blocos de 
Produtores Rurais e notas fiscais. Realiza a logistica do PNAE nas Escolas 
Municipais de Santa Leopoldina, além dos demais programas como o PAA, CDA, e 
PNAE elabora projetos para Associagdes concorrerem a outras chamadas publicas. 
Durante o ano de 2025 foram elaborados e acompanhados projetos que totalizaram 
o valor de R$ 611.597,93 (seiscentos e onze mil e quinhentos e noventa e sete reais 
e noventa e trés centavos) em recursos captados por meio dos programas PNAE, 
PAA e CDA. Além disso, a FEAFS participou de editais estaduais, como o FUNSAF, 
elaborando propostas para as agroindustrias locais, somando mais de R$ 
902.000,00 (novecentos e dois mil reias) em projetos estruturantes apresentados, 
totalizando mais de R$ 1.513.597,93 (hum milhdo, quinhentos e treze mil, 
1003300 ZIBAB0BD05TBAIAL Bopnidnaassrapiric Santo 
g imezte copioETeA ) %2?953@811 flfi‘@g{f"f 29y sdA Rfauas yblicas rasileira - -Bra: 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
quinhentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) que circulam no 
município, melhoram a qualidade de vida do agricultor, possibilitam novos 
investimentos e que ainda retornam diretamente em forma de ICMS a prefeitura 
municipal. 
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a parceria 
firmada todos os anos com a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, com apoio 
da Câmara Municipal, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para a 
melhoria da qualidade de vida do agricultor e para o crescimento da agricultura do 
Município. 
Atenciosamente, 
fA dm 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade SEm Bfeito HelmoRloohed@9100BER1I3901R0@AEANOHICSBEMA. Bopuldntaasshepaito Santo Aigligimente copigEMeAAN 2209 PS NP TE S g GUA BEblcas rasil lra Brási 
aª Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
PROJETO DE LEI Nº 12026. 
AUTORIZA A CELEBRAGAO DE PARCERIA 
ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA 
LEOPOLDINA E A FEDERAGAO DE 
ASSOCIAGOES DE AGRICULTORES 
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA 
LEOPOLDINA - FEAFS, com 
TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
entre o Municipio e a FEDERAGAO DE ASSOCIAGOES DE AGRICULTORES 
FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo 
de Fomento com fulcro na Lei Federal n.° 13.019/2014, Decreto Municipal n.° 
327/2019 e Lei Municipal N° 1434/2012, para repasse de recursos no montante de 
R$ 219.789,00 (duzentos e dezenove mil e setecentos e oitenta e nove reais), com 
objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais 
agricultores do Municipio de Santa Leopoldina, bem como, manter o funcionamento 
da instituicdo. Paragrafo Unico. Os Recursos serdo repassados em 12 (doze) 
parcelas mensais, sendo que a primeira parcela sera repassada no més de janeiro 
do exercicio do ano de 2026 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada més, 
durante a vigéncia do Termo de Fomento. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da dotação 
Orgamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura deste municipio. 
Art. 3° Aplica-se ao prazo de vigéncia do Termo de Fomento as disposições 
contidas na Lei Federal n°. 13.019/2014 com suas alteragées posteriores, vigorando 
pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas 
financeiras nesse periodo, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei. 
Art. 4° Fica a FEDERAGAO DE ASSOCIAGOES DE AGRICULTORES FAMILIARES 
DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA — FEAFS obrigada a apresentar ao 
Municipio a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado, devendo 
ser analisada pela Secretaria Municipal de Agricultura, pela Comissdo de 
foito mmmmammaommommommem spírito Santo 
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ª Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, bem como pela 
Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 23 de fevereiro de 2026 
by MdA 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://san na prefeiturasempapeL.com br/autenticidade 
feito Hédia mmpaflsmmmemmngzeae fuénte asBispdoito Santo Viglainertp sodermeNE nº (27903800 208 st p e fpd e GhavasBiblicas sileira - | 

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