texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2026.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
LEOPOLDINENSE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE às seguintes
personalidades:
* Adeilson da Conceição de Souza;
* Alexandre dos Santos Cerqueira;
* Altair Rômulo Bitencourt;
* Arnaldo Borgo Filho;
* Bruno da Costa Resende;
* Bruno Dettogni Bobbio
* Claudineia Maria da Silva;
* Daniel Ramos da Silva Lauvers;
* Danilo Bahiense Moreira;
* Devandro da Silva Camargo;
* Djalma Santana;
* Edmar da Silva Gomes;
* Eliton Monteiro;
* Eloino Moreira Lisboa Junior;
* Fabricio Gandine Aquino;
* Hudson Fabiano Campos;
DE Pá
| CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Henrique Willian Ferreira Mendonça;
* Inês Thomé Poldi Taddei;
* Jacinta Ricardo Nunes de Moura;
* Jorge Barbosa Monteiro;
* Leomar Schaeffer;
* Lidson Fausto da Silva;
* Luciana Gomes Ferreira de Andrade;
* Manoel Messias Donato Bezerra;
* Mara Cristina Firme Faria;
* Nataniron Ribeiro da Cunha;
* Rogenir Roque Rodrigues;
* Sidnei Laurett;
* Valnirleny Jansen Espíndula
* Vanderléia Bortolini;
* Virginia Santos Pereira.
Art. 2º A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 139º
(centésimo trigésimo nono) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 26 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
SA
ARL JANSEN ESPÍNDULA SERGIO ELILAGO
Presidente - PP Vice-Presidente - REPUBLICANOS
vis
to | ”
É, CAMARA MUNICIPAL
CEM SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
pen dl al ELSÁA urso (eneca ass
VANISIO WALCHER HELMER MARCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 16, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal, conceder
título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.
Cabe lembrar que tal concessão não se confunde com títulos de cidadão, o qual requer o
preenchimento de certos requisitos, mas de uma homenagem a fim de reconhecer o mérito de
pessoas, que de alguma forma, têm contribuído para o desenvolvimento do Município, cada um
na sua área de atuação.
Assim, pugna-se pelo apoio dos demais membros deste Legislativo.
open original →