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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2026.
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO de
SANTA LEOPOLDINA às seguintes personalidades:
* Ademiro Schulz;
* Adilson Espindula;
* Adolfo Germano Frederico Eduardo Schram;
* Alex Nunes Gomes;
* Carlos José Lepaus;
* Celiano Schmidt;
* Claudia Regina Santos Albuquerque Garcia;
* Dailva Robers Laass;
* Douglas Caus;
* Edilso Barcelos Ferreira;
* Edmar Lorencini dos Anjos;
* Enilse Muller Thomas;
* Euclério de Azevedo Sampaio Junior;
* Fabiano Contarato;
* Francisco José Melim;
* Francisco Martinez Berdeal;
* Gabriel de Freitas Kruger:
* Gilson Daniel Batista;
* Glaudson França de Souza;
* Helmar Schram;
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* João Batista Dallapiccola Sampaio;
* José Carlos Nunes da Silva;
* José Eustáquio de Freitas;
* Leandro Pinto Scapin;
* Luana Butke Marx;
* Marco Antonio Magalhães de Aguiar;
* Marcos Miranda Madureira;
* Marcos Guimarães Firme;
* Patrícia Silva Barbosa;
* Renato Estrelof.
Art. 2º A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 139º
(centésimo trigésimo nono) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 26 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
LA
A
ARL SEN ESPÍNDU SERGIO ANGELI LAGO
Presidente - PP Vice-Presidente - EPUBLICANOS
VA e cida ELMER MARCELO F IRA LEPAUS
Secretário — PP Tesoureiro - PDT
antaleopoldina esleg.br O ve:
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 1º das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal, compete à
Câmara Municipal, anualmente, realizar Sessão Solene para comemorar o Aniversário de
Emancipação Política do Município.
De outro lado, o artigo 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis estatui que a entrega dos
Títulos de Cidadania Honorária será efetuada na ocasião da referida data comemorativa.
Assim, resta configurado o atendimento às disposições legais, diante do que se espera o apoio dos
demais membros desta Casa Legislativa.
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