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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 004/2026
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, SERGIO ANGELI LAGO - REPUBLICANOS
MARCELO FERREIRA LEPAUS — PDT e VANISIO WALCHER HELMER - PP,
vereadores da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina vem, com base no artigo
168 do Regimento Interno e na Resolução nº 002/2026 desta Casa de Leis, REQUERER quer seja
concedida COMENDA GRAÇA ARANHA às seguintes personalidades:
* Meritíssimo Juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado
* Ilustre Promotor Jefferson Valente Muniz
* Excelentíssimo Governador Renato Casagrande
* Excelentíssimo Vice-governador Ricardo F erraço
* Reverendíssimo Pastor Rodrigo Seibel
* Excelentíssimo Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
NSEN ESPÍND SERG LILAGO
Presidente - PP Vice-Presidente - REPUBLICANOS
de a da
Secretário — PP Tesoureiro - PDT
87 / CÂMARA MUNICIPAL
/, SANTA LEOPOLDINA
A) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Justificativa
A Comenda Graça Aranha, instituída pela Resolução nº 002/2026, tem por finalidade reconhecer
e homenagear personalidades, instituições e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao
desenvolvimento cultural, educacional, artístico, literário e social do Município de Santa
Leopoldina.
No ano de 2025, Santa Leopoldina enfrentou situação de extrema relevância institucional, ao
correr o risco de perder o status de comarca independente, com possível rebaixamento para a
entrância da Comarca de Santa Maria de Jetibá. Tal cenário representaria significativo impacto no
acesso à Justiça e na autonomia administrativa local.
Graças à mobilização e ao empenho das personalidades ora destacadas, foi possível preservar a
independência do Juízo de Santa Leopoldina, assegurando aos munícipes a continuidade do
atendimento jurisdicional no próprio Município, bem como a manutenção da estrutura
administrativa do Fórum Graça Aranha, situado no Centro da cidade.
Diante da relevância dos serviços prestados e dos reflexos diretos para a coletividade
leopoldinense, submete-se a presente proposição à apreciação dos nobres pares, pugnando-se pelo
apoio à sua aprovação.
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