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materia nº 2/2026

Tipo Moção de Congratulação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, por intermédio de seus membros, em especial do Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA (PODEMOS), com fundamento no artigo 170 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifesta suas CONGRATULAÇÕES MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO em face da rigorosa e necessária decisão proferida pelo Ministro FLÁVIO DINO, que determina a revisão nacional de verbas pagas acima do teto constitucional e proíbe a criação de novos adicionais. A medida combate o uso irregular de verbas indenizatórias denominadas "penduricalhos", garantindo que a remuneração de agentes públicos respeite rigorosamente os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
native_id3624

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-03-05 Ofício ENCAMINHADO
2026-03-03 Ofício ENCAMINHADO
2026-03-02 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-03-02 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:18:52.069875-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N.º 002/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, por intermédio de seus membros,
em especial do Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA (PODEMOS), com fundamento no
artigo 170 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifesta suas CONGRATULAÇÕES
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO em face da rigorosa e necessária decisão proferida pelo
Ministro FLÁVIO DINO, que determina a revisão nacional de verbas pagas acima do teto
constitucional e proíbe a criação de novos adicionais. A medida combate o uso irregular de
verbas indenizatórias denominadas "penduricalhos", garantindo que a remuneração de
agentes públicos respeite rigorosamente os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Plenário da Câmara Municipal/ES, 27 de fevereiro de 2026.
MARCOS ADRI RAUTA
Vereador - PODÊMO
Autor da Moção
DiD2/03/2025
PA
Del
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA:
À presente Moção de Congratulação fundamenta-se na necessidade imperativa de zelar pelo
respeito ao dinheiro público, que por muito tempo foi alvo de manobras Jurídicas conhecidas
como "penduricalhos", Tais parcelas, como a gratificação por acúmulo de função e o auxílio-
saúde pago de forma contínua e sem comprovação individualizada de gastos, serviam para
elevar a remuneração de membros da Justiça e do Ministério Público acima do limite
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CÂMARA MUNICI PAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
constitucional, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Essa prática consolidou um grupo de
privilegiados que vive totalmente à margem da realidade financeira da população brasileira.
A decisão do Ministro Flávio Dino reafirma que a lei deve ser aplicada a todos, sem exceções,
tornando o teto salarial da Constituição uma regra obrigatória e não uma mera sugestão. Ao
barrar esses pagamentos extras, o Supremo Tribunal Federal impede que indenizações
extraordinárias sejam desvirtuadas em complementos permanentes de renda, garantindo que o
subsídio dos ministros do STF seja, de fato, o teto máximo permitido no país.
Além de restaurar a moralidade administrativa, a medida protege o erário contra prejuízos que
alcançariam a casa dos bilhões de reais, recursos que agora deixam de ser desperdiçados e
podem ser aplicados em benefício direto da coletividade. Por fim, a decisão impõe uma
transparência necessária ao exigir que, em 60 dias, os conselhos do Judiciário e do Ministério
Público detalhem suas folhas de Pagamento, permitindo que as contas públicas sejam prestadas
com clareza, à luz do interesse social.
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