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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS OCUPANTES DO CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
native_id3630

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Enviado para Promulgação — ENCAMINHADO
2026-05-07 Não respondido pelo Executivo no prazo legal — ENCAMINHADO
2026-05-06 Ofício — DECURSO DE PRAZO PARA SANÇÃO
2026-05-05 Ofício — ENCAMINHADO
2026-05-04 Norma não sancionada — ENCAMINHADO
2026-04-09 Proposição para sanção — ENCAMINHADO
2026-04-08 Encaminhado com Redação Final Autógrafo de Lei e Ofício — ENCAMINHADO
2026-04-06 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2026-04-06 Proposição para votação em plenário — REENCAMINHADOS PARA VOTAÇÃO
2026-03-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO
2026-03-17 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2026-03-17 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2026-03-16 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:38:01.589473-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

e
un,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 013/2026
Institui Gratificação de Responsabilidade
Técnica aos ocupantes do cargo de Contador da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, a Gratificação de
Responsabilidade Técnica — GRT, a ser concedida aos servidores públicos efetivos ocupantes
do cargo de Contador, devidamente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do
Espírito Santo (CRC-ES), pelo efetivo exercício de atividades que impliquem responsabilidade
técnica, entre outras, as seguintes:
1 — assinatura e envio de prestações de contas periódicas ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo (TCE-ES);
II — elaboração, conferência e validação de balancetes, demonstrativos contábeis, relatórios
orçamentários e financeiros;
II — análise técnica de empenhos, liquidações e pagamentos sob o aspecto contábil;
IV — elaboração e assinatura das demonstrações contábeis anuais da Câmara Municipal;
V — responsabilidade técnica pelos registros, lançamentos e pela regularidade da escrituração
contábil da Câmara Municipal, inclusive para fins de prestação de contas perante os órgãos de
controle externo;
VI — alimentação, validação e transmissão de dados contábeis aos sistemas informatizados de
controle externo do Tribunal de Contas:
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VII — prática de atos contábeis que impliquem corresponsabilidade perante órgãos de controle
externo.
$ 1º A gratificação de que trata o caput será devida enquanto perdurar o efetivo exercício das
atividades nele descritas, mediante designação expressa do Presidente da Câmara Municipal.
82º A concessão da gratificação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º A Gratificação de Responsabilidade Técnica corresponderá a 60% (sessenta por cento)
do vencimento básico do cargo de Contador, para o cargo com jornada de quarenta horas
semanais.
8 1º A gratificação não se incorpora ao vencimento para quaisquer efeitos, inclusive
aposentadoria, pensão ou cálculo de outras vantagens, ressalvados os reflexos no adicional de
férias e no décimo terceiro salário.
8 2º A gratificação de que trata esta Lei não poderá ser acumulada com outras gratificações de
natureza semelhante instituídas no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Não fará jus à Gratificação de Responsabilidade Técnica o servidor que:
1 — estiver afastado do exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as hipóteses de férias e
demais afastamentos legalmente remunerados;
II — deixar de manter inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
(CRC-ES);
II — não exercer efetivamente as atividades que ensejam a responsabilidade técnica previstas
no art. 1º desta Lei.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal avaliará periodicamente o cumprimento dos
requisitos para percepção da gratificação, podendo determinar sua manutenção ou suspensão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementadas, se
necessário.
da Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de março de 2026.
MESA DIRETORA
SERGI ILAGO
ao Presidente — PP Vice-Presidente - REPUBLICANOS
dous 5” al Qto cão [Ear Ls:
o (Ali R HELM MARCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir Gratificação de Responsabilidade Técnica
aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Contador da Câmara Municipal, em
reconhecimento às atribuições específicas inerentes ao exercício da função contábil no âmbito
da administração pública.
As atividades desempenhadas por tais profissionais envolvem a elaboração, análise e assinatura
de demonstrativos contábeis, balancetes e prestações de contas submetidas aos órgãos de
controle externo, circunstâncias que podem ensejar corresponsabilidade técnica perante os
órgãos de fiscalização, especialmente o Tribunal de Contas.
A instituição da gratificação busca, assim, valorizar os profissionais de carreira responsáveis
por tais atribuições, ao mesmo tempo em que estabelece critérios objetivos para sua concessão,
vinculados ao efetivo exercício de atividades que impliquem responsabilidade técnica.
A medida observa, ainda, os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão eficiente dos
recursos públicos, condicionando a concessão da gratificação à disponibilidade orçamentária
do Poder Legislativo.
Diante disso, considerando a relevância das atribuições exercidas e a necessidade de adequada
valorização funcional, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br

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