| Ementa | O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA – PP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de viabilizar a antecipação da abertura dos portões do CEMEI São Francisco de Assis, para 15 (quinze) minutos antes do horário oficial de início das atividades, com a devida adequação do horário de chegada dos servidores responsáveis. |