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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaO Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA – PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação e implementação do Auxílio-Transporte Municipal, destinado aos servidores públicos da Prefeitura que necessitem de locomoção para o exercício de suas funções em seus respectivos postos de trabalho.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-04-28 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-04-28 Ofício ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2026-04-27 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-04-27 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T18:16:11.672403-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
V SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 019/2026 
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação e implementação do Auxílio-Transporte Municipal, destinado aos servidores Públicos da Prefeitura que necessitem de locomoção para o exercício de suas funções em seus respectivos postos de trabalho. 
Santa Leopoldina/ES, 14 de abril de 2026. 
MARCOS ADRIANO RAUTA vat27/04/2025 Vereador - PODEMOS W Autor da Indicagio 
APROVADO 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação representa um compromisso com a eficiéncia do servigo publico e a valorização dos servidores municipais de Santa Leopoldina. 
O Auxilio-Transporte constitui medida relevante de gestão administrativa, na medida em que contribui diretamente para assegurar melhores condições de deslocamento aos servidores, 
refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população. 
Inicialmente, destaca-se que a concessão do beneficio garante o acesso regular do servidor ao 
seu local de trabalho, evitando que dificuldades de locomoção comprometam o desempenho de 
suas funções. 
Além disso, a medida promove a valorização dos servidores publicos, tornando a Administração 
Municipal mais atrativa e contribuindo para a retenção de profissionais qualificados, 
especialmente diante da concorrência com municípios vizinhos que já adotam benefícios 
semelhantes. 
Ressalta-se ainda que o auxílio favorece a pontualidade e a assiduidade dos servidores, fatores 
essenciais para o bom funcionamento da máquina pública e para a continuidade dos serviços 
ofertados à população. 
e o 0 000 o
CÂMARA MUNICIPAL 
V 
SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Por fim, trata-se de uma iniciativa que demonstra o compromisso do Poder Público com a boa gestão de pessoas, garantindo melhores condições de trabalho e maior eficiência administrativa. 
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá proporcionar, faz-se necessária a análise da viabilidade técnica e orçamentária para a posterior implementação do referido auxílio. 

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