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CÂMARA MUNICIPAL
V SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 019/2026
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de criação e implementação do Auxílio-Transporte Municipal, destinado aos servidores Públicos da Prefeitura que necessitem de locomoção para o exercício de suas funções em seus respectivos postos de trabalho.
Santa Leopoldina/ES, 14 de abril de 2026.
MARCOS ADRIANO RAUTA vat27/04/2025 Vereador - PODEMOS W Autor da Indicagio
APROVADO
JUSTIFICATIVA
A presente indicação representa um compromisso com a eficiéncia do servigo publico e a valorização dos servidores municipais de Santa Leopoldina.
O Auxilio-Transporte constitui medida relevante de gestão administrativa, na medida em que contribui diretamente para assegurar melhores condições de deslocamento aos servidores,
refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Inicialmente, destaca-se que a concessão do beneficio garante o acesso regular do servidor ao
seu local de trabalho, evitando que dificuldades de locomoção comprometam o desempenho de
suas funções.
Além disso, a medida promove a valorização dos servidores publicos, tornando a Administração
Municipal mais atrativa e contribuindo para a retenção de profissionais qualificados,
especialmente diante da concorrência com municípios vizinhos que já adotam benefícios
semelhantes.
Ressalta-se ainda que o auxílio favorece a pontualidade e a assiduidade dos servidores, fatores
essenciais para o bom funcionamento da máquina pública e para a continuidade dos serviços
ofertados à população.
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CÂMARA MUNICIPAL
V
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Por fim, trata-se de uma iniciativa que demonstra o compromisso do Poder Público com a boa gestão de pessoas, garantindo melhores condições de trabalho e maior eficiência administrativa.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá proporcionar, faz-se necessária a análise da viabilidade técnica e orçamentária para a posterior implementação do referido auxílio.
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