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A
V CÂMARA MUNICIPAL SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO N°. 022/2026
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina,
Fernando Castro Rocha, a necessidade de cancelamento do contrato firmado com o Consórcio
Polinorte, destinado à manutenção das atividades da Câmara Técnica de Meio Ambiente e
Agricultura, propondo que as demandas passem a ser realizadas pelos servidores efetivos do
município.
Santa Leopoldina/ES, 16 de abril de 2026.
APROVADO
MARCOS A O RAUTA Í..ag[oA/ggz;
Vereador - PODEMRQS Z
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente indicação representa uma medida voltada à eficiência administrativa e à melhor
aplicação dos recursos públicos no âmbito do Município de Santa Leopoldina.
Atualmente, o municipio destina o valor de R$ 84.000,00 ao Consórcio Polinorte para a
manutenção das atividades da Câmara Técnica de Meio Ambiente e Agricultura.
Entretanto, verifica-se que o quadro de servidores efetivos da Prefeitura já dispõe de
profissionais capacitados e legalmente habilitados para executar as atribuições atualmente
desempenhadas pelo referido consórcio.
Dessa forma, a manutenção do contrato configura despesa que pode ser evitada, uma vez que
as atividades podem ser realizadas pela própria estrutura administrativa do município, sem
prejuízo à continuidade e à qualidade dos serviços prestados.
Assim, o cancelamento do contrato e a realização das demandas pelos servidores efetivos
representam medida de economicidade, permitindo uma redução direta de despesas e
contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
Diante do exposto, torna-se necessária a análise da viabilidade administrativa e orçamentária
para a adoção da medida proposta.
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