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materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaO Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA – PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Fernando Castro Rocha, a necessidade de cancelamento do contrato firmado com o Consórcio Polinorte, destinado à manutenção das atividades da Câmara Técnica de Meio Ambiente e Agricultura, propondo que as demandas passem a ser realizadas pelos servidores efetivos do município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-04-22 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-04-22 Proposição encaminhada ENCAMINHADO COM OFÍCIO PARA ASSINATURA
2026-04-22 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-04-22 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T10:27:34.826339-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A 
V CÂMARA MUNICIPAL SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO N°. 022/2026 
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, no uso de suas atribuições legais 
e com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 
Fernando Castro Rocha, a necessidade de cancelamento do contrato firmado com o Consórcio 
Polinorte, destinado à manutenção das atividades da Câmara Técnica de Meio Ambiente e 
Agricultura, propondo que as demandas passem a ser realizadas pelos servidores efetivos do 
município. 
Santa Leopoldina/ES, 16 de abril de 2026. 
APROVADO 
MARCOS A O RAUTA Í..ag[oA/ggz; 
Vereador - PODEMRQS Z 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação representa uma medida voltada à eficiência administrativa e à melhor 
aplicação dos recursos públicos no âmbito do Município de Santa Leopoldina. 
Atualmente, o municipio destina o valor de R$ 84.000,00 ao Consórcio Polinorte para a 
manutenção das atividades da Câmara Técnica de Meio Ambiente e Agricultura. 
Entretanto, verifica-se que o quadro de servidores efetivos da Prefeitura já dispõe de 
profissionais capacitados e legalmente habilitados para executar as atribuições atualmente 
desempenhadas pelo referido consórcio. 
Dessa forma, a manutenção do contrato configura despesa que pode ser evitada, uma vez que 
as atividades podem ser realizadas pela própria estrutura administrativa do município, sem 
prejuízo à continuidade e à qualidade dos serviços prestados. 
Assim, o cancelamento do contrato e a realização das demandas pelos servidores efetivos 
representam medida de economicidade, permitindo uma redução direta de despesas e 
contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. 
Diante do exposto, torna-se necessária a análise da viabilidade administrativa e orçamentária 
para a adoção da medida proposta. 
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