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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDENOMINA LADEIRA RICARDO AVANCINI ALMEIDA.
native_id3646

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2026-04-27 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
! SANTA LEOPOLDINA
REZA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 018/2026.
Denomina “Ladeira Ricardo Avancini Almeida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica denominada “Ladeira Ricardo Avancini Almeida” a via pública sem saída
localizada no Município de Santa Leopoldina, com início na Rodovia ES-080, ao lado esquerdo
da estação de tratamento de esgoto da CESAN, e término na residência do Sr. Gilberto do
Rosário, com extensão aproximada de 260 (duzentos e sessenta) metros, delimitada pelas
coordenadas geográficas 341778 / 7776455 (início) e 341577 / 7776422 (término).
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à instalação da sinalização
indicativa da via de que trata esta Lei, bem como à comunicação aos órgãos e entidades
competentes.
Parágrafo único. As unidades imobiliárias situadas na via de que trata esta Lei serão
devidamente numeradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de abril de 2026.
MARCOS ADRIAN TA
Vereador - PODEMOS
Autor do Projeto Autor do Projeto
Página 1 de 3
NU]
O
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
REZA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade conferir denominação oficial à via pública localizada
no Município de Santa Leopoldina, a qual passará a ser identificada como “Ladeira Ricardo
Avancini Almeida”, nos termos do art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica
Municipal.
A homenagem ora proposta reveste-se de caráter póstumo e visa perpetuar a memória do Sr.
Ricardo Avancini Almeida, figura de reconhecida relevância no contexto local, cuja trajetória
se confunde com o próprio desenvolvimento da região. Proprietário rural, o homenageado
contribuiu de forma significativa para a consolidação e ocupação da área onde atualmente se
insere a via em questão, a qual, inclusive, integrava seu patrimônio.
Registre-se que o logradouro já se encontra consolidado sob a perspectiva fática e funcional,
abrigando atualmente diversas residências, cujos moradores manifestaram concordância com à
denominação proposta, em reconhecimento ao legado histórico e afetivo do homenageado.
Cumpre assinalar, ainda, que a via apresenta características típicas de bem de uso comum do
povo, encontrando-se integrada à malha de prestação de serviços públicos essenciais, como
fornecimento individualizado de energia elétrica e abastecimento de água, circunstância que
evidencia sua inequívoca afetação ao interesse público.
A medida, portanto, além de contribuir para a adequada organização territorial e identificação
urbana, facilitando o acesso a serviços públicos e atividades administrativas, também se presta
a resguardar a memória coletiva e a identidade histórica da comunidade local.
Diante dessas considerações, submetem os autores o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Pares, confiantes em sua aprovação.
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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO ÚNICO
Mapa da Ladeira:
Legenda:
Amarelo: Rodovia ES 080
Azul: estação de tratamento de esgoto CESAN
Vermelho: ladeira Ricardo Avancini Almeida
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