br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-20 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO
2018-07-20 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA N° 1636/2018.
2018-07-13 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-07-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-07-13 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2018-07-13 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 13/07/2018.
2018-07-13 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. DIA 12/07/2018
2018-07-13 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2018-07-11 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 13/07/2018.
2018-07-11 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

USO é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 012/2018
Santa Leopoldina/ES, 11 de julho de 2018.
SENHOR PRESIDENTE,
É com muita satisfação que encaminhamos a esta Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que “autoriza o chefe do poder
executivo municipal a ceder a título precário, o Uso de um imóvel medindo
1.672,82 M2 de área construída, na forma do artigo 112 e seus parágrafos
da Lei Orgânica Municipal”.
A presente iniciativa do Poder Executivo Municipal objetiva contribuir nas
ações para melhoria na qualidade de vida dos munícipes, com vistas a
colaborar com a implantação do sistema de esgotamento sanitário do
município, para tanto, objetivamos à autorização de forma precária de
imóvel pertencentes a esta Municipalidade, tendo em vista que a área em
referência encontra-se ociosa e sem previsão para utilização.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação,
esperando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos. . . .
Cêmara Municipal de Santa Leopoldina
E Protocolo nº
Atenciosamente, O ce —
Data M | Judo Los
CR Protocolista DO , Guy
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINH
Prefeito Municipal ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Santa Leopoldina/ES, 11 de julho de 2018.
A propositura ora colocada sob apreciação da colenda Casa Legislativa,
tem por escopo estabelecer a autorização do uso de bem público, a título
precário, à empresa TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA, com a finalidade de
única de servir de canteiro de obras para execução do Contrato Nº,
0063/2018, oriundo da Licitação NCB nº. 003/2017 da Companhia Espírito
Santense de Saneamento - CESAN, que tem por objeto à execução do
Sistema de Esgotamento sanitário de Santa Leopoldina.
Uma vez comportada a mencionada estrutura, não há impedimento legal
na outorga de uso de bens a terceiros, sendo que os instrumentos
possíveis são a autorização de uso, a permissão de uso, a concessão de
uso, todos institutos sujeitos ao regime jurídico de direito público.
A autorização de uso consiste em contrato administrativo pelo qual a
Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem
público, para que o exerça conforme a sua destinação.
A autorização é o instituto empregado nos casos em que a utilização do
bem público objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de
maior vulto.
Em consequência, a forma mais adequada na espécie consiste na cessão,
mediante termo de autorização do uso da área referida.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A fixação de prazo, conquanto se trata de ato em caráter precário, se faz
necessário estabelecer o período razoável de vigência da autorização em
alusão, mormente para atingir a finalidade desejada, bem como para
oferecer maior segurança jurídica nos entes envolvidos.
Cumpre destacar que a Lei Orgânica de Santa Leopoldina que disciplina o
seguinte:
Art. 112 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser
feito mediante concessão, permissão ou autorização,
conforme o caso, e o interesse público, devidamente
justificado, o exigir, via lei:
81º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso
espacial e dominiais dependerá de lei e de concorrência, e
far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato.
82º - A concorrência a que se refere o parágrafo anterior
poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se
destinar a concessionária de serviço público, a entidades
assistentes ou quando houver interesse, devidamente
justificado.
83º - A concessão administrativa de bens públicos de uso
comum somente poderá ser outorgada para finalidades
escolares, de assistência ou turísticas, mediante autorização
legislativa.
84º - A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem
público, será a título precário, na forma da lei.
85º - A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem
público, será feito por portaria, para atividades ou usos
específicos e transitórios, pelo prazo máximo de noventa
dias, salvo quando para fim de tomar canteiro de obra
pública, caso em que o prazo corresponderá ao da duração
da obra,
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.1 3.521/0001-55
dh PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Assim considerando que as reformas estruturais realizadas serão
agregadas ao patrimônio municipal, justificado está o interesse público
municipal com a plena utilização do imóvel em tela.
Para tanto, apresenta-se o projeto de lei nº XXX/2018 solicitando
autorização legislativa para o uso de bem público pela empresa TRIX
ENGENHARIA CIVIL LTDA para a implantação de canteiro de obras para a
execução do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Santa
Leopoldina/ES.
À consideração dos Senhores Edis.
(os
+
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
o Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espínito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 021 /2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO PRECÁRIO, O
USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina,
autorizado a ceder o Uso de um imóvel pertencente ao patrimônio desta
municipalidade, compreendendo uma área construída medindo 1.672,82
M2, situada no lugar denominado Moxafongo, na Sede deste Município.
Art. 2º - A Autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem
por finalidade a instalação de canteiro de obras da empresa TRIX
ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 77.620.631/0001-
38, vencedora da licitação NCB nº. 003/2017 que originou no Contrato Nº.
0063/2018 junto a Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN, tendo como objeto a execução dos serviços para implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo Único - O não atendimento da finalidade descrita neste artigo
acarretará extinção da autorização de que trata esta Lei e a imediata
devolução do imóvel cedido.
Art. 3º - A empresa aAutorizatária deverá realizar as benfeitorias
necessárias para a sua instalação no imóvel cedido, visando o efetivo
cumprimento dos termos do contrato celebrado com a Companhia Espírito
Santense de Saneamento - CESAN.
Parágrafo Único - Tudo aquilo que venha a ser acrescido ao imóvel,
reverter-se-á, por meio de afetação, em benefício do Município de Santa
Leopoldina/ES, evitando assim a possibilidade de existência de bens
distintos do patrimônio público.
Art. 4º - No caso de extinção, inatividade, falência, recuperação judicial,
ou insolvência da autorizatária, o imóvel objeto dessa autorização
f
00 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E 1
GO.
8)
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
retornará de pronto à posse do Município, com a consequente extinção do
ato administrativo, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 5º - O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de
que trata esta Lei será de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Único - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que
haja justificativa para tanto e interesse público, com a concordância das
partes, mediante ato do Chefe do Poder Executivo e renovação do termo
de autorização.
Art. 6º - Faz parte integrante desta Lei planta baixa descritiva da área,
memorial fotográfico, laudo de avaliação prévia e Termo de Autorização
de Uso.
Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de julho de 2018,
m
VALDEMAR LÚIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Em 13, 0+ RR
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Esp
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
REF.: PROCESSO Nº 001590/2018
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A EMPRESA TRIX
ENGENHARIA CIVIL LTDA, NA FORMA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha,
1022, Centro, Santa Leopoldina/ES, inscrito no CNPJ] sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
Valdemar Luiz Horbet Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-
15 doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa TRIX
ENGENHARIA CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº. 77.620.631/0001-38, com sede na Rua Doutor Ivan
Ferreira do Amaral, nº. 112, Sala 04, Bairro Cidade Industrial -—
Curitba/PR, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, neste ato
representada por seu representante legal SR. FERNANDO DE DEUS
OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de
Identidade Profissional nº. 29240D CREA-PR e do CPF nº. 017.901.109-
04, têm justo e acordado entre si a Autorização de Uso de áreas de
propriedade deste Município, com fulcro no Art. 112 e seus Parágrafos da
Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal Nº XXXX/2018, que será regido
pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a
legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA
(A
ina - Espírito Santo.
521/0001-55
1022 - Centro - CEP 29640- - Santa Leopold
1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1.1 O Município de Santa Leopoldina, legítimo
proprietário e possuidor de uma área medindo 7.600m? (sete mil e
seiscentos metros quadrados) no local denominado Moxafongo, na Sede
deste Município (Averbação de nº. 06/3.109 -— Livro: 2-0 - Data
24.05.2012, Matrícula: 3.109), por este instrumento e na melhor forma
de direito, autoriza, a título precário, condicionada aos termos
estabelecidos na Cláusula Terceira, o direito de uso de uma área medindo
1.672,82 M2 à AUTORIZATÁRIA para ser utilizada na implantação do
canteiro de obras da execução da obra do Sistema de Esgotamento
Sanitário de Santa Leopoldina/ES, oriundo do Contrato nº 0063/2018 -
Licitação NCB nº. 003/2017, junto a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, na qual sagou-se vencedora a empresa TRIX
ENGENHARIA CIVIL LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O presente Termo de Autorização de Uso, em caráter eminentemente
precário, rescindível unilateralmente a qualquer tempo, terá vigência pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
justificativa para tanto e interesse público, por acordo entre as partes,
mediante manifestação com antecedência de 30 (trinta) dias e
formalização por Termo Aditivo, em observância ao Contrato de Programa
de serviços de saneamento básico vigente entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A AUTORIZATÁRIA se obriga a:
Ê
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a) Realizar a reforma da área autorizada, conforme descrição de
segue:
e Escada de acesso ao 1º pavimento: tratamento superficial
da estrutura metálica; reforma da cobertura e troca das telhas
da escada.
e Galpão: substituição da calha central; substituição da coluna
danificada; limpeza da cobertura do telhado; instalação das
telhas danificadas; revisão das instalações de iluminação.
e Sanitários/Banheiros: Pintura de paredes, tetos e portas;
Reparo, troca e instalação de portas; Reparo das instalações
hidrosanitárias; Reparo das instalações elétricas iluminação e
limpeza.
e Vestiários: Pintura de paredes, tetos e portas; substituição e
instalação de portas; reparo das instalações elétricas e
iluminação e limpeza.
e Fiscalização: Pintura de paredes, tetos e portas; substituição
e instalação de portas; reparo das instalações elétricas e
iluminação, limpeza.
e Copa: pintura de paredes, tetos e portas; substituição e
instalação de portas; instalação hidrosanitárias; assentamento
de pia (padrão popular); reparo das instalações elétricas e
iluminação; limpeza.
e Engenharia: pintura de paredes, tetos e portas; substituição
e instalação de portas; recuperação das esquadrias com
instalação de vidro liso 4mm; instalação e divisórias; reparo
das instalações elétricas e iluminação; limpeza.
e Sala Técnica: Pintura de paredes e teto; reparo das
instalações elétricas e iluminação; recuperação das esquadrias
À
1a, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
1181/1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
com instalação de vidro liso 4mm; limpeza.
ito Hélio
PABX: (27) 32
é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Administrativo: pintura de paredes e teto; reparo das
instalações elétricas e iluminação; recuperação das esquadrias
com instalação de vidro liso 4mm; limpeza.
e Sala da Municipalidade: pintura de paredes e teto; reparo
das instalações elétricas e iluminação. recuperação das
esquadrias com a instalação de vidro liso 4mm; limpeza.
b) Zelar pelo direito real de uso, por meio das competentes medidas
possessórias, seja extra ou judicialmente;
c) Não desvirtuar a finalidade para a qual os bens estão sendo cedidos;
d) Devolver o bens recebidos em Autorização de Uso, ao final do
presente Termo, caso este não seja prorrogado, ou ainda, caso seja
extinto ou revogado, nas condições estabelecidas na línea “a” do
Item 3.1 deste instrumento, ou por razões de interesse público;
e) Após o término da autorização, as benfeitorias realizadas no imóvel
serão incorporadas ao patrimônio do Município, nos termos deste
Termo de Autorização;
f) A responsabilizar-se pelos eventuais danos civis que possam ocorrer
com o bem imóvel objeto do presente termo, resultantes de ação ou
omissão da AUTORIZATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 O Município se compromete a:
o
Av, Prefei álio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa 1 eopoldina - Espírito Santo.
5-1181/ 12 ) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a) Manter a propriedade das áreas, cujo direito de uso estão sendo
outorgados a título precário, na conformidade das hipóteses legais e
contratuais aplicáveis;
b) Retomar a posse dos bens cedidos em qualquer hipótese de
extinção ou revogação, conforme previsto neste instrumento e na
legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O presente Termo de Autorização de Uso poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do
presente Termo, mediante notificação por escrito, concedendo o
prazo de 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, caso a
inadimplência seja por parte da AUTORIZATÁRIA;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente
comprovado e reconhecido pelas partes signatárias, com a
concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação do
imóvel;
d) Por razões de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 O Município providenciará a publicação deste
instrumento, em extrato dando publicidade. =
“p
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Sal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de
Santa Leopoldina/ES, Capital do Estado do Espírito Santo, com
exclusividade, para solução de quaisquer questões oriundas deste
instrumento contratual.
E, por estarem justos e contratados, assinam o
presente por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos
Os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Santa Leopoldina/ES, de julho de 2018.
N
ut
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
CEDENTE
FERNANDO DE DEUS OLIVEIRA
TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
ee ça
2)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

open original →