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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaO Vereador NELSON LICHTENHELD – PSD, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade da realização de obras para a implantação de rampa de acessibilidade destinada a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida na ladeira que dá acesso à área de estacionamento da Rua dos Canoeiros.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição para arquivamento ARQUIVADO
2026-05-14 Proposição encaminhada ENCAMINHADO
2026-05-13 Ofício ENCAMINHADO
2026-05-11 Proposição aprovada ENCAMINHADO
2026-05-11 Proposição para votação em plenário ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T08:20:34.120640-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 028/2026 
O Vereador NELSON LICHTENHELD - PSD, com fundamento no artigo 164, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. 
Fernando Castro Rocha, a necessidade da realização de obras para a implantação de rampa de 
acessibilidade destinada a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida na ladeira que dá acesso 
à área de estacionamento da Rua dos Canoeiros, conforme imagens anexas. 
Plenário da Câmara Municipal, 08 de maio de 2026. 
EÇA 
A É * APROVADO 0xd1/05/2026 
Vereador — PSD 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicagdo tem como objetivo garantir melhores condigdes de acessibilidade e 
mobilidade as pessoas com deficiéncia, idosos e demais cidaddos com mobilidade reduzida que 
utilizam a 4rea de estacionamento localizada na Rua dos Canoeiros. 
Atualmente, o acesso ao local apresenta dificuldades para cadeirantes e pessoas com limitagdes 
fisicas, especialmente em razão da inclinação existente na ladeira, o que compromete a seguranga 
e a autonomia desses cidaddos no deslocamento didrio. 
A implantagio de uma rampa de acessibilidade adequada proporcionara mais seguranga, inclusão 
e dignidade aos usuarios, atendendo aos principios de acessibilidade previstos na legislagdo 
vigente, além de contribuir para a promoção da igualdade de acesso aos espagos publicos. 
Trata-se de uma medida necessiria e de relevante interesse publico, considerando que a 
acessibilidade é um direito fundamental e deve ser assegurada pelo Poder Público em todos os 
espagos de uso coletivo. 
Diante da importincia da presente demanda, solicita-se especial atenção do Executivo Municipal 
para a realização das providéncias necessarias. 
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