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CÂMARA MUNICIPAL SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 030/2026
O Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS — PDT, no uso de suas atribuigdes legais e
com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Leopoldina,
Fernando Castro Rocha, a adoção das providéncias necessárias para promover a adequagdo do
quadro funcional do Poder Executivo as disposições da Lei Federal n° 15.250, de 3 de novembro
de 2025, mediante a criação e regulamentação do cargo efetivo de Condutor de Ambuléncia,
com a definição de suas atribuigdes, requisitos de investidura e lotagdo, especialmente no
ambito da Secretaria Municipal de Saúde.
Sugere, ainda, que o Poder Executivo avalie a viabilidade juridica e administrativa de
aproveitamento ou reenquadramento de servidores ocupantes do cargo efetivo de motorista que
já exergam atividades correlatas e que venham a comprovar a qualificação especifica exigida
pela legislagio vigente, desde que haja compatibilidade entre as atribuigdes, preservação da
legalidade do provimento e observância da jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal acerca
do concurso piblico e da vedação ao provimento derivado inconstitucional.
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2026.
e dan CELO F] RREIRA LEPAUS
Vereador - PDT
Autor da Indicação
APROVADO
2% Presigante da âm
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade contribuir para a melhoria da segurança, da eficiência
e da qualidade dos serviços públicos de saúde, especialmente no transporte de pacientes em
situações de urgência e emergência, atividade que demanda preparo técnico específico e
atuação compatível com protocolos próprios da área. A Lei Federal nº 15.250/2025 regulamenta
o exercicio da atividade de condutor de ambulância e estabelece requisitos mínimos para seu
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CÂMARA MUNICIPAL SANTA LEOPOLDINA \/ ESTADO DO ESPIRITO SANTO
desempenho, entre eles idade minima, habilitagdo adequada e capacitação especifica vinculada
a0 art. 145-A do Cédigo de Transito Brasileiro.
A regulamentagdo municipal da matéria mostra-se necesséria para conferir maior organizagao
administrativa ao servigo, assegurar a adequada definição das atribuigdes do profissional
responsével pela condução de ambulancias e adequar a estrutura de pessoal do Executivo as
exigéncias legais atualmente vigentes. A criagdo de cargo especifico, com disciplina prépria em
lei municipal, tende a oferecer solução mais segura sob o ponto de vista juridico, sobretudo
porque o STF firmou entendimento de que é inconstitucional a reestruturagdo de cargos sem
concurso quando a nova carreira reúne atribuigdes e responsabilidades diversas das origindrias.
Ao mesmo tempo, a jurisprudéncia do Supremo também reconhece a possibilidade de alteração
legislativa quando se tratar apenas de modificação de nomenclatura ou ajuste funcional que
preserve a similitude de atribuigdes, os requisitos de ingresso e a equivaléncia remuneratoria.
Por essa razão, revela-se pertinente que o Poder Executivo examine, de forma técnica e
individualizada, a possibilidade de aproveitamento dos motoristas efetivos que ja atuem em
fungdes correlatas e que obtenham a capacitação legalmente exigida, desde que tal medida não
importe em investidura em cargo materialmente diverso sem o correspondente concurso
publico.
Assim, a providéncia sugerida atende ao interesse piiblico ao promover a adequada organizagio
do quadro funcional, fortalecer a observancia da legalidade e contribuir para a qualificagdo e a
seguranca dos servigos de transporte de pacientes no âmbito do Municipio.
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