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materia nº 42/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaA Vereadora ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS - PPS, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de instalar novas lixeiras nas áreas urbanas do Município, bem como encaminhar proposta de lei a esta Casa, no sentido de proibir a dispensa de lixo em locais impróprios como áreas públicas, ruas, terrenos, neste Município.
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DateStatusTurnoTexto
2013-09-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 042/2013
A Vereadora ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS - PPS, com
fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr.
Romero Luiz Endringer, a necessidade de instalar novas lixeiras nas áreas
urbanas do Município, bem como encaminhar proposta de lei a esta Casa
no sentido de proibir a dispensa de lixo em locais impróprios como áreas
— públicas, ruas, terrenos, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Os cidadãos residentes nas áreas urbanas do Município não dispõem de pontos
específicos para coleta do lixo urbano, tampouco de lixeiras adequadas para o
recolhimento pelo caminhão da Prefeitura.
Além disso, é preciso regulamentar a situação da dispensa do lixo, no sentido
proibir aos cidadãos que depositem sacolas de lixo em locais impróprios e fora do
horário de coleta, para tanto, necessário se faz disponibilizar lixeiras apropriados
para o depósito temporário do lixo doméstico para posterior coleta, inclusive para
selecionar o material descartado.
Tal situação poderá oferecer serio risco à saúde da população local, pois o lixo
das residências vem sendo embalado em sacolas plásticas, que, na maioria das
vezes, são violadas por animais abandonados, que espalham os resíduos nas
vias públicas. Portanto, o atendimento da presente indicação se revela de suma
importância, a fim de garantir o bem-estar dos munícipes.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de setembro de 2013.
Câmara Municipal de
A Santa Leopoldina
ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS APROVADO
VEREADORA - PPS OS LAR
Autora da Indicação
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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