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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO, ALINHAMENTO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DE FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTE OU SEM USO NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3673

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2026-05-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO
2026-05-20 Aguarda Designação de Pauta — ENCAMINHADOS
2026-05-18 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº. 026/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação,
alinhamento, manutenção e remoção de fiação
aérea excedente ou sem uso no Município de
Santa Leopoldina/ES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de segurança, proteção da paisagem urbana e fiscalização
administrativa relativas à fiação aérea instalada em postes e demais estruturas situadas em
logradouros públicos no Município de Santa Leopoldina/ES, observadas a legislação federal
aplicável e as normas regulatórias dos órgãos competentes.
Art. 2º As concessionárias, permissionárias e demais empresas responsáveis por redes aéreas
de distribuição de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, internet, fibra óptica e
outros serviços que utilizem infraestrutura aérea no Município ficam obrigadas a:
1— identificar os cabos e equipamentos de sua responsabilidade;
IH — manter alinhados e organizados os fios e cabos em uso;
HI — retirar cabos, fios, equipamentos e demais materiais excedentes, inutilizados, rompidos,
soltos ou em desuso que estejam instalados em logradouros públicos ou que ofereçam risco à
segurança da população;
IV — observar, quanto ao uso compartilhado de postes, a faixa de ocupação e as normas técnicas
e regulatórias aplicáveis.
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SANTA LEOPOLDINA
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3 1º A identificação de que trata o inciso | deverá conter, no mínimo, o nome empresarial ou
marca da responsável, em padrão visível é adequado à fiscalização, nos termos do regulamento.
8 2º O disposto nesta Lei aplica-se sem prejuízo das competências dos órgãos reguladores
federais e das normas técnicas incidentes sobre a matéria.
Art. 3º As novas instalações, ampliações ou substituições de cabeamento aéreo realizadas no
Município deverão observar as exigências desta Lei, bem como as normas técnicas, regulatórias
e de segurança aplicáveis.
Art. 4º Verificada irregularidade relativa à fiação aérea, o órgão municipal competente
notificará a empresa responsável para promover a regularização, sem prejuízo da comunicação
aos órgãos ou entidades competentes, quando cabível.
Art. 5º A notificação para regularização deverá conter a identificação da irregularidade e
observará os seguintes prazos:
1 — 30 (trinta) dias para apresentação de Plano de regularização, quando necessária medida
programada;
II — 90 (noventa) dias para execução das medidas previstas no plano aprovado ou aceito pela
fiscalização municipal:
II — 24 (vinte e quatro) horas para adoção de providências emergenciais, nos casos de risco
iminente à segurança, fios rompidos, cabos soltos ou situação equivalente.
Parágrafo único. Em caso de urgência ou risco à integridade física de pessoas, bens ou à
circulação em vias públicas, o Município poderá acionar imediatamente a empresa responsável
e os órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa responsável, observado
o devido processo administrativo, às seguintes sanções:
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SANTA LEOPOLDINA
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I — advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização, quando não caracterizada
situação emergencial;
H — multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Santa Leopoldina — UNIF, em
caso de não atendimento da advertência no prazo fixado;
HI — aplicação da multa em dobro a cada período de 30 (trinta) dias de permanência da
irregularidade, observado o limite e os critérios estabelecidos em regulamento.
8 1º Na aplicação das sanções serão considerados à gravidade da infração, a extensão do risco,
a reincidência e a capacidade de pronta regularização.
$ 2º O processo administrativo assegurará contraditório e ampla defesa.
Art. 7º Nas vias e logradouros arborizados, as empresas responsáveis deverão manter a fiação
afastada da vegetação, em conformidade com as normas de segurança e com a legislação
municipal aplicável à arborização urbana.
$ 1º Havendo necessidade de manejo de vegetação para manutenção da rede, deverão ser
observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes.
$ 2º Os resíduos decorrentes da atividade deverão ser recolhidos e destinados de forma
ambientalmente adequada pela empresa responsável, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º Os custos decorrentes do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei correrão por
conta das empresas responsáveis pela respectiva rede ou equipamento irregular, observado o
regime jurídico e regulatório aplicável.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto ao órgão
competente para fiscalização, aos procedimentos de notificação e ao processo administrativo
sancionador, vedada a inovação quanto à criação de novas infrações ou penalidades não
previstas nesta Lei.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de maio de 2026.
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas para identificação, alinhamento,
manutenção e remoção de fios e cabos excedentes ou sem uso instalados nos postes do
Município de Santa Leopoldina/ES.
E notório o crescente acúmulo de fios inutilizados, rompidos ou desorganizados nos postes da
cidade, situação que compromete a segurança da população, causa poluição visual e oferece
riscos de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos.
Além disso, a ausência de identificação das redes dificulta a fiscalização e a responsabilização
das empresas prestadoras de serviços de energia, telefonia, internet e televisão por assinatura,
especialmente quando há necessidade de manutenção ou remoção de cabeamentos
abandonados.
A presente proposição busca garantir maior organização da infraestrutura aérea urbana,
promovendo mais segurança, eficiência e qualidade visual ao Município, além de assegurar que
as empresas responsáveis realizem a manutenção adequada de suas redes.
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O projeto também prevê medidas específicas para situações emergenciais, organização do
compartilhamento dos postes, proteção da arborização urbana e responsabilização das empresas
em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Importante destacar que a proposta segue modelos já adotados por outros municípios
brasileiros, visando modernizar a gestão da ocupação da infraestrutura aérea e atender ao
interesse público.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para a segurança, organização urbana e bem-
estar da população de Santa Leopoldina, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação da presente proposição.
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