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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 039/2026
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PODEMOS, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente
Darley Jansen Espíndula, a necessidade de adoção das providências necessárias para a criação e
implementação do Programa Legislativo de Estágio, destinado a estudantes regularmente
matriculados no Ensino Médio e Ensino Superior.
Santa Leopoldina/ES, 22 de maio de 2026.
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APROVADO 0u25/05/2026 MARCOS AD UTA
Vereador - PODEMO:
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente indicagdo tem por finalidade aproximar a juventude local do Poder Legislativo
Municipal, por meio da criação e implementagdo do Programa Legislativo de Estagio, destinado a
estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio e Ensino Superior.
A iniciativa busca proporcionar aos jovens de Santa Leopoldina a oportunidade de conhecer, na
prética, o funcionamento da Câmara Municipal, permitindo o contato direto com as atividades
legislativas, administrativas e institucionais desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo.
O estégio representa importante instrumento de formagdo cidada e profissional, possibilitando aos
estudantes compreenderem o processo democritico, a elaboração das leis e o papel institucional
dos vereadores na construgdo das politicas públicas municipais.
Além do aspecto educativo, o programa contribuird para a qualificagio da mão de obra local,
oferecendo aos estudantes a oportunidade da primeira experiéncia profissional, fator que muitas
vezes representa grande dificuldade para os jovens em inicio de carreira.
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CÂMARA MUNICIPAL
V SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A implantação do Programa Legislativo de Estágio também poderá colaborar para a modernização
e aprimoramento dos serviços internos da Câmara Municipal, incentivando a participação da
Jjuventude na administração pública e fortalecendo os vinculos entre o Poder Legislativo e a
comunidade.
Diante da relevância da medida para a formação educacional, profissional e cidadã dos estudantes
do município, solicita-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal a adoção das providências
necessárias para viabilizar a criação e implementação do referido programa no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
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