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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 048/2013
O Vereador CELESTINO MULLER THOMAS - PMDB, com fundamento no artigo
164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES,
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade
de instalar placa de identificação no espaço reservado para a Feira
Municipal da Agricultura Familiar, bem como a proibição de estacionamento
nas proximidades da feira, no horário de 01h00min de sábado até às
15h00min de sábado.
JUSTIFICATIVA:
A proposição apresentada visa à sinalização e identificação do espaço reservado
para a comercialização de produtos agrícolas da Agricultura Familiar, uma vez
que o local não dispõe de placa informativa aos consumidores dos produtos da
feira.
Além disso, o local deve conter sinalização orientando os moradores a não
estacionarem veículos nos dias de feira e horários citados, nas proximidades
daquele local, a fim de tornar os trabalhos dos comerciantes mais ágil na hora de
descarregar e carregar suas mercadorias, bem como para proporcionar
segurança aos cidadãos que frequentam aquele espaço público.
Plenário da Câmara Municipal, 09 de outubro de 2013.
“iara Municipal dé
Santa Leopoldina
Mo A gres— APROVADO
CELESTINO MULLER THOMAS
VEREADOR — PMDB
Autor da Indicação
MUNICIPAL
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
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