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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 050/2013
O Vereador ROBSON JOSÉ SILLER - PMDB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz
Endringer, a necessidade de oferecer acesso gratuito á internet W]
Fl na praça Francisco Alfredo Vervloet, localizado na sede, do
Município.
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria encontra base legal na Constituição, que em seu
art. 5º, inciso XIV, que preconiza o livre acesso á informação. E,
ademais, deve se entender que estamos numa era denominada “era
digital”, e a inclusão digital vem a ser uma das formas de
manifestação. Assim, devemos considerar que a presente indicação
visa não só o lazer, vez que possibilitará a inserção do cidadão no
universo da tecnologia da informação, com acessos voltados para
educação à distância, cultura, emprego, dentre outras oportunidades.
Plenário da Câmara Municipal, 30 de outubro de 2013
Câmara Municipal a:
/ Santa Leopoldina
LA /, - Sl. 7d APROVADO
BSON JOSÉ SILLER EmoU 4) Zo)3
VEREADOR - PMDB
PRESIDENTE DA me
Autor da Indicação
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
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