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materia nº 52/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaO Vereador ROBSON JOSÉ SILLER - PMDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de restabelecer o Projeto da Banda Marcial em Santa Leopoldina/ES.
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2013-12-09 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 052/2013
O Vereador ROBSON JOSÉ SILLER - PMDB, com fundamento no artigo
164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES,
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a
necessidade de restabelecer o Projeto da Banda Marcial em Santa
Leopoldina/ES.
JUSTIFICATIVA:
A ideia do projeto é a utilização da música como instrumento de educação e
socialização, aproveitando o tempo ocioso dos jovens para a prática
musical, possibilitando o desenvolvimento intelectual e cultural das novas
gerações.
Além disso, com a reimplantação inicio desse projeto, certamente o
Executivo Municipal estará dando opção pedagógica para os jovens que
desejam expressar habilidade artística, proporcionando, futuramente, a
participação da Banda em concursos estaduais e, nacionais e ainda,
apresentações em desfiles cívicos.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2013.
OBSON JOSÉ SILLER APROVADO
VEREADOR - PMDB Em NT DOAR
Autor da Indicação 4
PRESIDENTE DA MUNICIPAL
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ycamarasantaleopoldina.es.gov.br

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