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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 007/2014
EXCELENTISSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
ROBSON JOSÉ SILLER (PMDB), na condição de Vereador da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, vem à presença de Vossa Excelência REQUERER a expedição de
Ofício ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Exmo. Sr. Romero Luiz
Endringer, solicitando a adoção de imediatas providências no sentido de dar
efetivo cumprimento às disposições da Lei Municipal nº. 1452/2013, que trata do
auxílio alimentação dos servidores do Executivo Municipal, mediante ato
regulamentar apropriado.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 09 de abril de 2014.
RPA
/
E /
BSON JOSÉ SILLER
Vereador - PUDB
Autor do Requerimento .
-ámara Municipal de
anta Leopoldina
APROVADO
Em di 04 Soy
“SESIDENTE DA PUNCIAL
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ocamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A referida Lei foi aprovada por esta Casa na sessão ordinária do dia 12 de agosto de
2013 e sancionada pelo Prefeito Municipal no dia 13 de agosto de 2013. Todavia, até a
presente data, o Poder Executivo ainda não disponibilizou o pagamento de tal
benefício, não obstante a publicação da norma que prevê a concessão.
Assim, cabe a este Parlamento pleitear junto ao Chefe daquele Poder a concretização
dos efeitos do instrumento normativo produzindo, com a edição do respectivo Decreto
Regulamentar.
Ds sr EE
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