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materia nº 14/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-05-24
Ementavem REQUERER a expedição de pedido ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Exmo. Sr Valdemar Luiz Horbelt Countinho, considerando o Princípio Básico da Segregação de Funções, solicitando informações a fim de responder aos seguintes questionamentos e a adoção de providências, caso necessário: I – Informar se no quadro funcional da Prefeitura Municipal, a partir de janeiro de 2015 a até a presente data, verificou-se a hipótese de incompatibilidade, ou impedimento, de Servidor em atividade, ou Agente Político, Secretário Municipal ou responsável pela licitação, que, no exercício de suas funções, se enquadram na vedação do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal Nº 8.666/93;
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Proposição aprovada — vem REQUERER a expedição de pedido ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Exmo. Sr Valdemar Luiz Horbelt Countinho, considerando o Princípio Básico da Segregação de Funções, solicitando informações a fim de responder aos seguintes questionamentos e a adoção de providências, caso necessário: I – Informar se no quadro funcional da Prefeitura Municipal, a partir de janeiro de 2015 a até a presente data, verificou-se a hipótese de incompatibilidade, ou impedimento, de Servidor em atividade, ou Agente Político, Secretário Municipal ou responsável pela licitação, que, no exercício de suas funções, se enquadram na vedação do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal Nº 8.666/93;

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 014/2017
À CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO EPÍRITO
SANTO.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSE SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER,
SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, na condição de Vereadores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, vem REQUERER a expedição de pedido ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina/ES, Exmo. Sr Valdemar Luiz Horbelt Countinho, considerando o Princípio
Básico da Segregação de Funções, solicitando informações a fim de responder aos seguintes
questionamentos e a adoção de providências, caso necessário:
I— Informar se no quadro funcional da Prefeitura Municipal, a partir de janeiro de 2015 a
até a presente data, verificou-se a hipótese de incompatibilidade, ou impedimento, de
Servidor em atividade, ou Agente Político, Secretário Municipal ou responsável pela
licitação, que, no exercício de suas funções, se enquadram na vedação do artigo 9º, inciso
HI, da Lei Federal Nº 8.666/93;
Câmara Municipal de
Termos em que, Santa Leopoldina
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 24 de maio de 2017.
and RIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador —- PMN
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
ARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
DO ESPÍRITO SANTO
Y
Abra MAS MARCOS ANO RAUTA
Vereadora — PMN Vereádor'- PSDB
; /
so (Adin)
OBSON JOSE SILLER
Vereador — PMDB
Por e Ino mk
ROMI CARLOS FACCO MULLER SER ANGELI LAGO
Vereador — PP Vereador — PDT
Wlalolemio asia”
ALDÉMIRO BA
Vereador — PP
JUSTIFICATIVA
As proibições do art. 9º da Lei 8.666/93 derivam dos princípios da moralidade administrativa e
da isonomia. Portanto, trata-se de espécie de impedimento legal, estabelecido a fim impedir que
determinadas pessoas participem dos procedimentos de licitação, tendo em vista a existência de
reais incompatibilidades, especialmente considerando as atribuições ou responsabilidades
relacionadas a autorização de despesa, execução, atesto ou aprovação, registros, revisão,
auditoria e outras.
Dessa forma, incumbe ao Executivo Municipal averiguar se tais hipóteses ocorrem no âmbito da
Administração e, havendo constatação de tal irregularidade, que se promova o imediato
afastamento dos agentes implicados e correção dos necessários.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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