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Eta
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº O /2:/2018.
| DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO
câmara Municipal de Santa heopoldina FUNDIÁRIA DE LOTES NO PERIMETRO
Protocolo nº URBANO DA CIDADE DE SANTA
5 Of LEOPOLDINAES E DÁ OUTRAS
- <p PROVIDÊNCIAS.
Data AO 4
Prntocolista
Art.1º Para efeito desta Lei consideram-se lotes urbanos as frações de terras localizadas no
Perímetro Urbano da cidade compreendendo o centro e seus bairros próximos aptos à
edificações para fins residenciais ou comerciais.
Art.2º Qualquer lote urbano já consolidado com edificação ou não, que tenham tamanho
mínimo de 100 metros quadrados e que sejam aptos para edificação familiar ou comercial
terão o benefício de serem escriturados oficialmente em cartório de registro geral de
imóveis;
Art.3º A prefeitura municipal deverá realizar o cadastro do referido imóvel no setor de
tributos imobiliários para a sua respectiva inscrição no IPTU.
Art.4º para ter direito a regularização fundiária os posseiros dos imóveis deverão apresentar
documentação como recibos ou contratos que venham comprovar a sua posse.
Art.5º excluem-se do benefício desta Lei os empreendimentos comerciais de Loteamentos
fechados e condomínios que deverão observar o tamanho mínimo de 300 metros quadrados
para sua aprovação no município de Santa Leopoldina.
Art.6º A vigência desta lei será de 2 anos a partir da sua promulgação.
Marcos fano Rauta.
Vereadof - PSDB
Justificativa do projeto:
Vários imóveis no Município encontram-se em situação ilegal perante o Registro Geral de Imóveis o
que acarreta a impossibilidade de acesso ao crédito e garantias de propriedade.
Esta Lei vem para tornar o cidadão dono de sua propriedade a fim de dar uma maior valorização ao
seu patrimônio, e em contrapartida, o município poderá ampliar a sua arrecadação com a emissão de
novas cobranças de IPTU.
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