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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaDENOMINA RUA VEREADOR ARMANDO ENDRINGER
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-24 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO
2018-10-24 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1648/2018
2018-10-18 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-10-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-10-17 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2018-08-30 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 17/10/2018
2018-08-30 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2018-08-15 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2018-04-24 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 15/08/2018.
2018-04-24 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T12:32:58.082248-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 010/2018
DENOMINA “RUA VEREADOR
ARMANDO ENDRINGER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA VEREADOR ARMANDO ENDRINGER”, o
trecho compreendido da Rua Projetada (mapa anexo), localizada entre a rua Adelino
Espíndula e a entrada do bairro Vila Nova, neste Município.
Art. 2º - Incube ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à nova
identificação da rua referida, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e
entidades pertinentes para fins cadastros e atualização.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de abril de 2018.
lá f
ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Vereadora - PPS
Autora do Projeto
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº 010/2018)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem amparo no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e visa prestar homenagem póstuma ao Sr.
Armando Endringer, que exerceu mandato de Vereador no Município nos anos de 1963,
1964, 1965 e 1966, prestando relevantes serviços à população no desempenho da atividade
pública.
Assim, a exaltação da memória do saudoso “Seu Armando”, como era conhecido, é justa
e merecedora de aprovação plenária.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
Rua Vereador Armando Endringer
Entrada do bairro vila nova

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