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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 043/2018
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSE SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER,
SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, com base no artigo 16, inciso X, da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, bem como art. 168, inciso V, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, vêm à presença de Vossa Excelência REQUERER, seja convocado a
Secretária de Educação, St”. Ana Claudia Aparecida Endringer, para comparecer no Plenário
desta Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 12 de setembro de 2018, às 17h00min, a fim
de prestar esclarecimentos acerca dos seguintes assuntos:
e Ações promovidas pela secretaria na atual administração, a partir de janeiro de 2017, bem
como metas para próximos três anos, e outros assuntos correlatos.
e Contratos administrativos relacionados a secretaria (Execução e Fiscalização).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 13 de agosto de 2018.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador — PMN
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 043/2018)
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otite SAR Us MARCOS ADRIANO RAUTA
Vereadora — PMN Vereador — PSDB
NELSON LICHTENHELD ROBSON. SE SILLER
Vereador — SD Vereador — MDB
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PP
Udo Ol «ara Municipal de
Abilnelda Santa Leopoldina
Vereador — PP APROVADO
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JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e uso do exercício do Controle externo em face dos agentes do
Executivo Municipal, com fundamento nas disposições legais em destaque, cumpre aos
Parlamentares locais buscar esclarecimentos ao responsável pela pasta.
Assim, a bem do interesse público, diante do necessário sistema de freios e contrapesos, impende
conferir a prática dos atos dos agentes públicos, sobretudo quanto aos princípios inerentes à
Administração.
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