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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 044/2018
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSE SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER,
SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, com base no artigo 16, inciso X, da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, bem como art. 168, inciso V, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, vêm à presença de Vossa Excelência REQUERER, seja convocado a
Secretária de Cultura e Turismo, Sr”. Rosângela Rauta, para comparecer no Plenário desta
Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2018, às 17h00min, a fim de
prestar esclarecimentos acerca dos seguintes assuntos:
e Ações promovidas pela secretaria na atual administração, a partir de janeiro de 2017, bem
como metas para próximos três anos, e outros assuntos correlatos.
e Contratos administrativos relacionados a secretaria (Execução e Fiscalização).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 13 de agosto de 2018.
ANGELA RIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador — PMN
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 044/2018)
te — MARCOS ADRIANO RAUTA
: Vereadora — PMN Vereador — PSDB
LLER
NELSON LICHTENHELD /
Vereador — SD
ROMI CARLOS FACCO MULLER DANGELI LAGO
Vereador — PP Vereador — PDT
olhovfg Câmara Municipal de
tica alia Santa Leopoldina
Vereador - PP APROVADO
08 Ao
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e uso do exercício do Controle externo em face dos agentes do
Executivo Municipal, com fundamento nas disposições legais em destaque, cumpre aos
Parlamentares locais buscar esclarecimentos ao responsável pela pasta.
Assim, a bem do interesse público, diante do necessário sistema de freios e contrapesos, impende
conferir a prática dos atos dos agentes públicos, sobretudo quanto aos princípios inerentes à
Administração.
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